Aplicando a lógica do salário-maternidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, afastou a incidência de contribuição previdenciária sobre salário paternidade. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2020, que o tributo não pode ser exigido sobre o salário-maternidade.
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Tribunal afasta contribuição previdenciária sobre licença-paternidade
Decisão do TRF-3 aplica aos pais precedente do STF sobre licença-maternidade
São Paulo