Legislação
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Por Adriana Aguiar — De São Paulo


Advogado Marcelo Molina: na prorrogação da licença-maternidade também não há contraprestação pelo trabalho — Foto: Divulgação
Advogado Marcelo Molina: na prorrogação da licença-maternidade também não há contraprestação pelo trabalho — Foto: Divulgação

Contribuintes têm conseguido na Justiça ampliar o alcance do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a licença-maternidade. As decisões aplicam a tese para a licença-paternidade e as prorrogações dos períodos de afastamento de mães e pais previstas para os participantes do Programa Empresa Cidadã.

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