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Com pendências na Justiça Eleitoral, 96 prefeitos não tomarão posse

Nestas cidades, candidatos vitoriosos tiveram registro indeferido na Justiça Eleitoral por diferentes motivos
Fachada do TSE Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE
Fachada do TSE Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

BRASÍLIA - Em 96 municípios do país, não haverá posse no dia 1° de janeiro de 2021 dos prefeitos eleitos em novembro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesses lugares venceram a disputa candidatos que tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral. Enquanto a situação não for juridicamente definida, assumirão o cargo provisoriamente os presidentes das Câmaras de Vereadores.

Entre estas cidades, há recursos de eleitos que ainda não foram julgados. Se o recurso for deferido, o vencedor tomará posse depois. Há, ainda, casos em que o TSE já determinou não conceder o registro para o candidato mais votado. Nessas situações, serão realizadas novas eleições. A previsão é de que isso aconteça a partir de março.

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A definição sobre parte dessas prefeituras está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF). No sábado, o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, s uspendeu a tramitação de um processo sobre o alcance da Lei da Ficha Limpa até que o Supremo julgue a liminar concedida pelo ministro Kassio Nunes Marques que tornou mais branda a pena imposta pela lei. Como o STF está em recesso, o tema só deve ser analisado a partir de fevereiro.

Barroso analisou o pedido de um candidato a prefeito de Pinhalzinho (SP) que teve o seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral por ainda estar dentro do prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa.

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O presidente do TSE manteve o impedimento da candidatura. Outros quatro recursos semelhantes chegaram ao TSE e devem ter a mesma solução.

Com a decisão de Barroso, o candidato considerado inelegível não pode tomar posse, mas também não se convoca nova eleição. Portanto, nas cidades com essa situação, o presidente da Câmara de Vereadores assumirá a prefeitura até a solução da questão.

Nunes Marques decidiu que a contagem do prazo de inelegibilidade não deve correr após o cumprimento da pena imposta ao político, como diz a lei, mas depois da condenação em segunda instância que gerou a perda dos direitos políticos. Antes, se o político fosse condenado a seis anos, somados aos oito de inelegibilidade previstos em lei, ele não poderia disputar eleição antes do período de 14 anos. Com a nova interpretação, o prazo é menor.