O Imposto sobre Serviços (ISS) é um tributo devido, como regra, ao município em que está localizado o estabelecimento prestador, ressalvadas as exceções legais que deslocam a competência tributária para o local de domicílio do tomador ou em que foi prestado o serviço, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar (LC) nº 116/03.
Insegurança jurídica no recolhimento do ISS
É premente que se aguarde a manifestação do STF para que os municípios avancem na implementação das modificações trazidas pelas leis complementares 157 e 175
Por Letícia Sugahara, Maria Matthiesen e Thais Shingai