O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que normas de acordos e convenções coletivas podem limitar ou restringir direitos trabalhistas. Há exceção somente em relação ao que está assegurado pela Constituição Federal. A decisão foi proferida, ontem, em repercussão geral e terá de ser replicada, portanto, por todas as instâncias do Judiciário.
STF valida acordos coletivos que restringem direitos trabalhistas
Decisão, por maioria de votos, deve ser seguida por todas as instâncias do Judiciário
Por Joice Bacelo, Valor — Rio