Entidades que atuam na defesa do meio ambiente estão recorrendo à Justiça na tentativa de reduzir o impacto ambiental causado por governos e empresas. A estratégia não é nova. O movimento da chamada litigância climática começou nos anos 1980, nos EUA, com o objetivo de responsabilizar esses agentes pelas mudanças climáticas ou obrigá-los a implementar ações para amenizar seu impacto. Com a adoção do Acordo de Paris, em 2015, os casos se intensificaram.
Levantamento feito pela Grantham Research Institute, da London School of Economics, mostra que até 2014 foram registradas cerca de cem ações por litigância climática anuais. Em 2020, foram 180 processos. E, no ano passado até maio (último dado), cerca de 40 casos.
No mundo, já foram contabilizados 1.904 litígios climáticos em 39 países, envolvendo 13 cortes ou tribunais internacionais e regionais. Dos resultados mapeados, 58% foram favoráveis às ações climáticas. Um dos casos mais emblemáticos foi julgado pelo Tribunal Distrital de Haia, na Holanda, em maio de 2021.
Em ação movida pela organização ambiental holandesa Milieudefensie (Friends of the Earth Netherlands), a corte determinou que a petroleira Royal Dutch Shell reduzisse suas emissões de carbono em 45% até 2030, ante os níveis de 2019.
— Foi a primeira vez que uma corte se baseou no Acordo de Paris para instituir essa obrigação de reduzir as emissões para uma empresa — diz Maria Antonia Tigre, diretora do Latin America for the Global Network for the Study of Human Rights and the Environment.
A sentença teve como base principal a violação de direitos humanos e do duty of care (dever de cuidar, em tradução livre) por parte da Shell. O entendimento foi que é esperado que empresas identifiquem e avaliem os impactos que podem causar às pessoas, seja através de sua atividade ou por meio de relacionamentos comerciais, tais como os riscos decorrentes de emissões de carbono. É um caso de repercussão global e passível de ser replicado em outras regiões.
— Em diversas passagens da decisão há a ponderação de que as empresas têm o dever de avaliar os possíveis impactos climáticos causados por suas atividades e agir para evitá-los — diz Antônio Augusto Reis, da prática de direito ambiental e mudanças climáticas do escritório Mattos Filho.
Dia da Amazônia
Pacote verde no STF
A Shell recorreu, argumentando que uma decisão contra uma só companhia não é efetiva e que as políticas e esforços de enfrentamento às mudanças climáticas devem ser globais e coordenados.
Outro caso que ganhou holofotes em março deste ano e que também envolveu a Shell foi a ação movida pela ONG ClientEarth contra 13 conselheiros da empresa, na Inglaterra. A alegação era que eles estariam fazendo “má gestão de risco climático”, ao não se prepararem adequadamente para a transição energética. Estariam, assim, descumprindo com seus deveres legais de promover o sucesso da empresa e exercer suas funções com cuidado, habilidade e diligência, conforme a Lei de Sociedades do Reino Unido.
No Brasil, de acordo com levantamento feito pelo Mattos Filho, há hoje 27 litígios climáticos identificados como tal. Em dezembro, o Conselho Nacional de Justiça informou que os processos judiciais que tratam de temas relacionados a mudanças climáticas terão código específico nas Tabelas Processuais Unificadas.
O advogado especializado em Direito Florestal Aldo de Cresci lembra que não há regulamentação que obrigue empresas a seguirem regras climáticas. Mas está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o chamado Pacote Verde. São sete ações de caráter ambiental, cujo resultado pode mudar a forma como o Judiciário lida com os litígios climáticos.
— O sinal do STF em relação à mudança climática tem sido na mesma linha de outros países, com o Judiciário intervindo para forçar o Executivo a implementar determinadas medidas — diz Guilherme d’Almeida Mota, sócio da área Ambiental do escritório Lefosse.
— O movimento do STF mostra o nível de exigência (que será cobrado) e que metas não podem ser estabelecidas sem monitoramento — complementa Ricardo Prado, também sócio do Lefosse.
Entre os processos de litigância no Brasil, há um de maio de 2021, que envolve uma ação civil pública contra Ibama e Copelmi Mineração. Nela, são questionados um empreendimento de extração de carvão mineral e construção da Usina Nova Seival, em Candiota/RS.
Cerco dos reguladores
O processo ainda aguarda julgamento, mas o juízo deferiu parcialmente uma liminar que prevê a inclusão nos termos de referência dos processos de licenciamento de usinas termelétricas no Rio Grande do Sul as diretrizes legais previstas na Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). O processo ficaria, então, suspenso até que os “vícios” no Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental fossem resolvidos.
Em nota, o Ibama diz que não identificou vícios e “reforça que a ação foi movida antes do posicionamento final sobre o EIA/RIMA, onde foram apresentados o diagnóstico ambiental e a avaliação dos impactos e das medidas mitigadoras, que deverão ser adequadas pelo empreendedor”.
A Copelmi, por sua vez, explicou que “o projeto da UTE Seival está alinhado às diretrizes apontadas pelo Ministério de Minas e Energia no âmbito do Programa para o Uso Sustentável do Carvão Nacional”, que atua na transição da indústria de extração de carvão das regiões carboníferas para atividades menos poluentes até 2050. Também argumenta que a usina é mais eficiente que outras do estado e que emite menos gases.
O desmatamento ilegal também tem sido alvo de processos. Um deles foi movido ano passado pelo Ministério Público Federal e o Incra contra uma propriedade rural. Em abril de 2021, a Justiça entendeu que havia desmatamento ilegal e ordenou que fossem retiradas todas as cabeças de gado do local. Recursos foram apresentados e o processo aguarda julgamento.
A cobrança por informações é cada dia maior. O próprio Banco Central aumentou o grau de exigência das instituições financeiras no mapeamento e divulgação de riscos climáticos envolvendo seus clientes.
— A exigência dos órgãos reguladores de prestar essas informações aumenta o risco de demandas judiciais. Há dois anos não víamos um movimento tão grande — diz a advogada Natascha Trennepohl.
Recentemente a entidade que regula o mercado de capitais americano, a SEC, apresentou uma proposta que exige das empresas listadas no país informações sobre as emissões de gases de efeito estufa e outros impactos climáticos.
Para Ana Paula Alvarez Calil, sócia do escritório Cescon Barrieu, é possível que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que regula o mercado de capitais no Brasil, siga os passos da SEC. (Colaborou Naiara Bertão)