O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), em sessão realizada, nesta quinta-feira (9), reviu a Súmula nº 10 e cancelou a Súmula nº 8 deste Tribunal, nos termos do artigo 52, § 2º, da Lei nº 13.457/2009.
Graduado e doutor em direito pela PUC/SP, mestre em direito tributário e responsável executivo de pesquisa do Núcleo de Estudos Fiscais na FGV Direito SP
Novo juros no ICMS : Antes tarde do que nunca!
Decisão do TIT foi acertada, exceto pela demora para ser implementada, refletindo uma das maiores ineficiências do processo administrativo tributário paulista
São Paulo