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Por Natália Flach, Valor — São Paulo

Com o intuito de baratear as passagens aéreas ou obter vantagens, como ter acesso a assentos mais espaçosos, muitos brasileiros têm o hábito de participar de programas de fidelidade e de converter pontos do cartão de crédito em milhas. Ao todo, foram usados para esse fim cerca de 88,5 bilhões de pontos e milhas no terceiro trimestre de 2022, de acordo com levantamento mais recente da Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Fidelização (ABEMF).

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Mas há quem tenha, por algum motivo, preferido repassar os benefícios para parentes e amigos. Essa prática é autorizada pelas companhias aéreas, que muitas vezes cobram uma taxa pela operação. No caso do programa de milhagem TudoAzul, da Azul, por exemplo, cada usuário pode fazer ou receber até cinco transferências por ano, respeitando o limite máximo de 50 mil milhas a cada 12 meses.

Já na Latam Pass, programa da Latam, o mínimo de cada transferência é de 1 mil milhas e o máximo, de 70 mil milhas por ano. Por sua vez, a Smiles, da Gol, está com promoção válida até 20 de abril, que dispõe que quem transferir milhas pode ganhar até 160% de bônus. O limite para os repasses entre contas varia de 40 mil a 160 mil pontos, a depender da categoria de fidelidade.

Venda de milhas

A dúvida que fica é: o consumidor pode vender as suas milhas ou é crime? O tópico é polêmico, porque não há regulamentação específica sobre esse tipo de comércio no Brasil.

Por um lado, os regulamentos dos programas de milhagens vedam essas transações por entenderem que se tratam de benefícios concedidos em troca da fidelidade dos clientes. Logo, essas vantagens não poderiam ser comercializadas – apenas repassadas para amigos e parentes de modo que não haja lucro.

É exatamente o caso do Latam Pass. Segundo o diretor-geral do programa, Martin Holdschmidt, qualquer uso incorreto, como o acesso por empresas terceiras para venda dos pontos, é motivo para o confisco imediato, perda dos pontos e pode chegar até a expulsão. "É importante ressaltar que quando o cliente decide vender seus pontos, além de infringir o regulamento do Latam Pass com riscos de perder os pontos e a conta, ele corre sérios riscos ao compartilhar com terceiros seus dados pessoais, senhas de acesso e conta bancária", afirma, em nota.

Por outro lado, o contexto sugere que há uma relação de consumo entre o beneficiário e o programa de fidelidade. Afinal, só há pontuação quando ocorre uma compra – por exemplo, de passagem aérea, itens de parceiros, milhas – ou quando há transferência de pontos do cartão de crédito para os programas de milhagem. Assim, o usuário está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, e, se tratar-se de uma empresa, ela encontra apoio no Código Civil.

"Não existe uma pacificação nos tribunais de qual entendimento prevalece", explica Bruno Boris, professor de Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie. "Mas eu entendo que é mais um produto que está embutido na prestação de serviço [das companhias aéreas] do que necessariamente um benefício, porque movimenta muito dinheiro e tem um mercado enorme por trás", acrescenta.

Segundo Boris, é compreensível que as empresas aéreas queiram evitar uma mercantilização pura das milhas. Até porque pode haver companhias (e pessoas) com o intuito de prejudicar os beneficiários, ao não fazer o pagamento em troca dos pontos.

Roberto Pfeiffer, professor de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP e ex-diretor do Procon, afirma, inclusive, que um dos deveres das empresas de fidelidade é cuidar da segurança dos dados dos clientes em ataques cibernéticos, por exemplo, da mesma forma bancos cuidam das informações de seus correntistas.

"Desde que a vedação da venda de milhas seja adequadamente informada ao consumidor e que haja proporcionalidade nas regras, não vejo como essa medida como abusiva. Mas, no silêncio desse tipo de restrição, aí passa a ser abusivo."

O que acontece na prática

Em setembro do ano passado, clientes do TudoAzul e da Smiles fizeram diversas reclamações nas redes sociais e em canais voltados à defesa do consumidor, como Procon e Reclame Aqui, sobre o bloqueio de suas contas nos programas de fidelidade.

A explicação que foi dada na época é que havia indícios de que eles tinham vendido milhas para terceiros, prática vedada pelas companhias. Alguns retrucaram dizendo que isso não era verdade, enquanto outros reivindicaram o direito de comercializar os seus próprios benefícios.

Do outro lado do balcão muitas vezes estão empresas especializadas na comercialização das milhas que também atuam como marketplaces, como MaxMilhas e 123Milhas. Existem duas formas de negociação.

A primeira é anunciar a quantidade de milhas e o valor desejado no site e, se houver alguém interessado em adquirir, a companhia faz intermediação entre comprador e vendedor, em troca de uma comissão.

A segunda opção é vender as milhas diretamente para essas empresas especializadas. Especialmente nesse caso, especialistas apontam que é importante verificar a idoneidade das companhias antes de fazer negócios e evitar cair em armadilhas.

Procuradas, Smiles, Azul e 123Milhas não responderam até a publicação desta reportagem. Já a MaxMilhas preferiru não se pronunciar.

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