08/10/2013 21h53 - Atualizado em 08/10/2013 21h56

Entidades pedem ao Supremo fim da multa de 10% do FGTS

Congresso aprovou fim da multa a empresa, mas Dilma vetou.
Ações questionam lei que fixa multa em demissão sem justa causa.

Mariana OliveiraDo G1, em Brasília

Três entidades entraram com ações no Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (8) para pedir o fim da multa de 10% paga pelas empresas à União no caso de demissão sem justa causa de empregados.

Em julho, o Congresso aprovou lei que previa o fim da multa, mas a presidente Dilma Rousseff vetou. Com isso, continuou em vigor regra de 2001 que criou a contribuição com a finalidade de cobrir rombos nas contas do FGTS provocados pelos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990.

As duas ações - uma da Confederação Nacional do Comércio (CNJ) e outra assinada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSeg) - foram distribuídas para o ministro Luís Roberto Barroso. Elas pedem que o Supremo considere a lei que fixou a multa inconstitucional porque não há mais motivo para cobrança.

As entidades pedem que o ministro dê uma decisão liminar (provisória) suspendendo a multa até que o plenário do Supremo se manifeste sobre o tema.

De acordo com as ações, a contribuição é "inválida" porque a União só pode estabelcer esse tipo de cobrança de houver uma finalidade. No caso em questão, segundo os processos, a razão da cobrança - a recomposição dos expurgos inflacionários - já não existe.

"Analisando o despacho da presidente [ao vetar o fim da multa], observa-se que o veto foi exclusivamente político, não trazendo em seu corpo qualquer fundamentação jurídica para a
manutenção da contribuição em comento. Todavia, a permanência da contribuição em nosso
sistema não se justifica, afinal a visada recomposição do fundo já foi realizada e desde 2008 o patrimônio líquido do FGTS voltou a ser positivo", diz o processo.

Além da multa rescisória de 10% que é paga aos cofres públicos, o empregador que demite sem justa causa paga ao empregado indenização equivalente a 40% do saldo do FGTS.

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