11/11/2013 17h20 - Atualizado em 11/11/2013 17h26

MP pede que seja negada recuperação de subsidiárias da OGX

Petroleira entrou na quarta-feira (30) com pedido de recuperação judicial.
Parecer diz que pedido de recuperação judicial deve ser feito na Áustria.

Do G1, em São Paulo

A 2ª Promotoria de Justiça de Massas Falidas do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) comunicou nesta segunda-feira (11) que requereu o indeferimento da recuperação judicial das sociedades OGX Internacional e OGX Áustria pelo judiciário brasileiro – subsidiárias da OGX, de Eike Batista.

No parecer encaminhado à Justiça, o MP ressalta que tanto as devedoras, como os credores detentores dos títulos de dívida, emitidos na Áustria, têm domicílio no exterior, e por isso a reestruturação dessas empresas deverá ocorrer na Áustria.

O processo com o pedido de recuperação judicial da petroleira OGX, controlada por Eike Batista, foi encaminhado no dia 4 ao Ministério Público do Rio de Janeiro. A petroleira entrou no dia 30 de novembro com pedido de recuperação judicial.

Se o pedido for aprovado pela Justiça, a OGX tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial ao juiz, ou pode ser decretada a falência. Apresentando o plano, o juiz vai divulgá-lo para que os credores se manifestem.  Se não houver oposição, ou seja, se ninguém disser não aceito, o juiz pode dar esse plano por definitivo.

O prazo para que os credores aprovem esse plano é de 180 dias (também contados a partir do despacho do juiz). Se o plano não for aprovado em assembleia, a empresa quebra, e o juiz decreta falência. Aprovado o plano, ele é implementado e precisa ser seguido à risca.

'Contradição'
Em nota, o Ministério Público informou que vê contradição no pedido das empresas. Segundo o texto, as companhias, ao optarem por ser constituídas na Áustria, "é porque não queriam estar submetidos à legislação brasileira, sobretudo fiscal! E agora, no momento de dificuldade, não nos parece legítimo as requerentes pretenderem a guarida do Poder Judiciário Brasileiro e das leis brasileiras, antes relegados por opção própria".

No documento, a Promotoria lembra ainda “que tanto a OGX Internacional como a OGX Áustria não possuem filial ou ativos físicos no Brasil” e que existe autonomia patrimonial entre as empresas, apesar de elas pertencerem ao mesmo grupo econômico.

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