12/11/2013 17h51 - Atualizado em 12/11/2013 18h10

Multinacionais brasileiras terão até 5 anos para pagar tributo sobre lucro

Atualmente, cobrança é feita no mesmo ano em que o lucro é obtido.
Proposta anterior era mais vantajosa: previa pagamento em até 8 anos.

Alexandro MartelloDo G1, em Brasília

A Secretaria da Receita Federal cobrará em até cinco anos o imposto sobre os lucros obtidos por empresas multinacionais brasileiras no exterior, informou o secretário-executivo-interino do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira. A regra, que consta na Medida Provisória 627, publicada no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (12), valerá a partir de 2014 para as empresas que optarem por este sistema. A partir de 2015, será obrigatória.

Pagamento será feito à medida que as empresas trouxerem os recursos para o Brasil

Pela regra atual, o pagamento é feito 100% no ano em que o lucro acontece. Apesar de representar melhora frente à regra que vigora no momento, a Medida Provisória é pior do que proposta divulgada pelo governo federal em meados de outubro – que previa pagamento em até oito anos, sendo 82,5% somente no oitavo ano após o registro do lucro.

"O pagamento do tributo será feito a medida em que as empresas façam a internalização [tragam para o Brasil os lucros obtidos lá fora] dos recursos. Se internalizar 40% do lucro, paga proporcionalmente ao que internalizar no Brasil [com alíquota de 34% para IR e CSLL]. Só vai pagar quando o lucro vier e no valor em que vier", afirmou Dyogo de Oliveira, do Ministério da Fazenda.

Segundo ele, há, porém, duas condições: a multinacional tem de pagar pelo menos 25% no primeiro ano em que o lucro for auferido, mesmo que não internalize os recursos no Brasil, e o restante (75%) em até cinco anos – novamente, mesmo que os valores não venham para o Brasil. "Se não internalizar nada, paga 25% no primeiro ano os 75% restantes no quinto ano", explicou Oliveira.

Questionado porque houve alteração em relação à proposta anterior do governo, que previa o pagamento em até oito anos, sendo a maior parcela (82,5%) somente no oitavo ano, o secretário-executivo-interino do Ministério da Fazenda informou que esta formatação, que consta na MP publicada nesta terça-feira, é "mais equilibrada". "A gente achou por bem que seria adequado ter como regra um modo que fosse mais equilibrado entre o fluxo dos recursos e o recolhimento do tributo. Queremos adequar a norma em relação ao que as empresas façam na internalização", declarou ele.

Tributação em bases universais
A Receita Federal informou que a nova regra, contida na MP 627, também permitirá, de maneira experimental, por quatro anos, a tributação em bases universais. Deste modo, se a empresa registrar prejuízo em outro país e lucro no outro, será tributada pela soma dos resultados. Mas isso só será permitido para países que não sejam considerados "paraísos fiscais".

"Se pagou lá fora, é justo que tenha reconhecimento deste crédito. Havia disputa judicial a respeito disso [no Brasil] porque a norma atual não permite. As empresas estavam indo para justiça. Com a mudança, o  imposto incidente na remessa do lucro para o brasil dará direito a crédito no Brasil", declarou Dyogo de Oliveira.

Além disso, os países nos quais a empresa opera deverá ter um acordo de troca de informações para que o Fisco possa conferir os dados prestados. "As empresas vão ter de abrir informações, que serão checadas neste outro país. Só será permitida para rendas opercionais. Não será consolidado resultado de despesas financeiras e rendas, além do resultado não da atividade operacional da empresa. Não pode ser renda passiva, tem de ter troca de informação e reconhecer no balanço", declarou Oliveira, do Ministério da Fazenda.

veja também
Shopping
    busca de produtoscompare preços de