04/04/2012 11h00 - Atualizado em 04/04/2012 14h28

Participe do concurso cultural do JA 'Elas brilham e fazem brilhar'

Mostre seu talento artísitco musical e ganhe um Dia de Brilho

cheias de charme (Foto: Divulgação, Rede Globo)

Cheias de Charme, a nova novela das 19h, conta a história de Maria da Penha (Taís Araújo), Maria do Rosário (Leandra Leal) e Maria Aparecida (Isabelle Drummond), empregadas domésticas que se conhecem após uma noite de muita confusão. Do caos nasce uma grande cumplicidade, mostrando que na vida, assim como na música, a harmonia é fundamental. E como num conto de fadas, elas se transformam num bem sucedido trio de cantoras.

cheias de charme (Foto: Divulgação, Rede Globo)

 

 

 

 

 

 

 

Se você é ou conhece alguma empregada doméstica ou diarista que tem algum talento artístico/musical, participe do concurso cultural do Jornal do Almoço “Elas brilham e fazem brilhar”. Conte essa história através de vídeo, texto ou foto enviando um e-mail para promocao@rbstv.com.br ou uma carta para a RBS TV Porto Alegre (Rua Rádio e TV Gaúcha, 189, Morro Santa Tereza, Porto Alegre/RS – CEP: 90850-080). As protagonistas das três histórias mais interessantes ganharão um Dia de Brilho no dia 13 de abril de 2012. O custo com deslocamento será arcado exclusivamente pelas vencedoras. Atenção: você pode enviar a sua participação até as 15h do dia 10 de abril de 2012. Não serão aceitas participações após este prazo.

Assista à chamada do concurso cultural no Jornal do Almoço:

 

 

 

 

 

 

Leia o regulamento antes de participar:

REGULAMENTO
1. Objeto e Prazo
1.1. O Concurso Cultural “Jornal do Almoço – Elas brilham e fazem brilhar” será promovido, pelo(a) RBS TV LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 68.737.857/0002-03 (Realizadora).
1.2. O Concurso será realizado em todo o estado do Rio Grande do Sul, no período compreendido entre às 11h do dia 4 de abril de 2012, às 15h do dia 10 de abril de 2012, consistirá na premiação das três (3) empregadas domésticas ou diaristas que enviarem o vídeo, texto ou foto que mostrem o melhor talento artístico/musical.

2. Das Condições de Participação
2.1. Para participar, todas as pessoas maiores de 14 anos, no período compreendido entre às 11h do dia 4 de abril de 2012, às 15h do dia 10 de abril de 2012, deverão enviar um e-mail para promocao@rbstv.com.br ou uma carta para a RBS TV Porto Alegre (Rua Rádio e TV Gaúcha, 189, Morro Santa Tereza, Porto Alegre/RS – CEP: 90850-080) preenchendo os seguintes dados: nome completo, telefone e RG, data de nascimento, além enviar sua resposta de acordo com a pergunta disposta no item 1.2., sob pena de desclassificação. Atenção: só serão aceitas as respostas recebidas dentro do prazo especificado.
2.2. As respostas em texto deverão ter no máximo 300 (trezentos) caracteres.
2.3. Será aceito somente 01 (um) cadastro por participante.
2.4. Não terão validade as respostas que não preencham as condições do Concurso estabelecidas neste Regulamento, ou que não estejam adequadas ao tema proposto.
2.5 Os participantes serão automaticamente desclassificados do Concurso em caso de fraude comprovada ou de envio de resposta que não seja de sua autoria, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
2.6 Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso, ainda, em caso de envio de respostas com teor grosseiro, ofensivo, discriminatório ou que violem qualquer lei municipal, estadual ou federal, ou, ainda, com teor comercial (propaganda de produtos e serviços que não sejam relacionados a(s) Realizadora(s)).
2.7. Em momento algum poderá(ão) a(s) Realizadora(s) ser responsabilizada(s) por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. A(s) Realizadora(s) não será(ão) responsável(is) por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da(s) Realizadora(s) em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
2.8 As respostas inscritas que não apresentarem nenhuma das características que os impeçam de serem aceitas neste Concurso poderão ser exibidas em internet, mídia eletrônica e mídia impressa.

3. Do Julgamento Pela Comissão Julgadora
3.1 O julgamento da resposta mais criativa será feito entre às 15h do dia 10 de abril de 2012, às 11h do dia 11 de abril de 2012, na sede da(s) Realizadora(s) na Rua Rádio e TV Gaúcha, nº 189 em Porto Alegre/RS.
3.1.1 A Comissão será composta por membros da(s) Realizadora(s).
3.2 O parâmetro que será utilizado pela Comissão Julgadora para a escolha da(s) resposta(s) vencedoras será: as participações que mostrem o melhor talento artístico/musical.
3.3 A verificação do resultado do presente Concurso é de inteira responsabilidade dos participantes.
3.4. As respostas escolhidas serão veiculadas no site do portal da RBS TV – www.rbstv.com.br/rs a partir das 13h do dia 11 de abril de 2012.

4. Do Prêmio
4.1 Os autores das três (3) melhores respostas do Concurso receberão como prêmio um Dia de Brilho no dia 13 de abril de 2012.
4.2 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro, nem trocado por outro item.

5. Da Entrega Do Prêmio
5.1. A entrega do Prêmio acontecerá no dia 13 de abril em horário a combinar, mediante apresentação, pelo(s) vencedor(es) de documento oficial de identificação (RG ou CNH). Não serão entregues prêmios fora do prazo determinado para retirada e nem em finais de semana e feriados.
5.2. O custo com deslocamento será arcado exclusivamente pelo(s) vencedor(es).
5.3. A(s) Realizadora(s) não se responsabilizará(ão) pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante no ato da inscrição, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega do prêmio.
5.4. O(s) vencedor(es) deverá(ão) atender a todas as condições e termos expressos neste Regulamento, para o recebimento do prêmio.
5.5. Na hipótese de não ser possível a entrega do prêmio ao(s) vencedor(es) do Concurso, por motivo de desclassificação do(s) mesmo(s), nos termos deste Regulamento, ou por qualquer outro motivo devidamente justificado, o prêmio será entregue à(s) resposta(s) mais criativa(s) a seguir classificada(s) nos termos dos itens 3.1. e 3.2. - e assim sucessivamente.
5.6. Na hipótese de o(s) vencedor(es) não desfrutar(em) do prêmio, após esse ter sido disponibilizado, não acarretará o direito a uma nova seleção.
5.7. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
5.8. O prêmio será entregue ao vencedor, sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes à aquisição de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço ou mediante pagamento.

6. Das Considerações Gerais
6.1. Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72.
6.2. Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a(s) Realizadora(s) a utilizar(em), de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do Concurso, cedendo também à(s) Realizadora(s) todos os direitos autorais por tempo indeterminando relativos à resposta criada, que passará a ser de sua propriedade.
6.2.1. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da(s) Realizadora(s).
6.3. Pelo simples ato de inscrição neste Concurso, o participante ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio do formulário de participação, passam a ser de propriedade da(s) Realizadora(s), que poderá(ão) utilizá-los para os fins necessários à adequada realização deste Concurso, sem que qualquer valor seja devido ao participante.
6.4. O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pela resposta que produzir, por sua titularidade, originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a(s) Realizadora(s) de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
6.5. O participante reconhece e aceita expressamente que a(s) Realizadora(s) não poderá(ão) ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
6.6. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle da(s) Realizadora(s) e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
6.7. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente Concurso, os participantes poderão entrar em contato pelo telefone 51 3218-5168.
6.8. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora mencionada no item 4 acima.
6.9. Estão impedidos de participar do Concurso os empregados da(s) Realizadora(s), seus parentes até terceiro grau ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou indiretamente, da produção do concurso, bem como parentes até terceiro grau destas pessoas.
6.10. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
6.11. Cópia deste Regulamento poderá ser obtida no site www.rbstv.com.br/rs.
Porto Alegre 4 de abril de 2012.
Comissão Organizadora.

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