26/11/2013 15h58 - Atualizado em 26/11/2013 16h01

Supremo julgará planos econômicos sem dois dos 11 ministros

Luiz Fux e Luís Roberto Barroso se declararam impedidos de participar.
Quase 400 mil ações sobre correção da poupança aguardam o STF.

Mariana OliveiraDo G1, em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) começará a julgar a validade dos planos econômicos das décadas de 80 e 90 a partir de quarta-feira (27) sem dois dos 11 ministros. Luiz Fux e Luís Roberto Barroso informaram nesta terça (26) que se declararam impedidos de participar.

Fux não participará porque a filha dele, Marianna Fux, trabalha no escritório do advogado que entrou com uma das ações contra o plano, Sérgio Bermudes. Barroso informou a jornalistas antes da sessão de turmas do STF desta terça que se declarou impedido porque, antes de se tornar ministro, atuou como advogado em diversos processos sobre os planos econômicos.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator de um dos processos que será julgado, afirmou nesta terça que o julgamento será iniciado, mas não sabe se haverá tempo de ser concluído neste ano.

"Está tudo previsto para que comece a julgar quarta normalmente. Pelo que fui informado, vamos fazer a leitura dos relatórios, depois começam as sustentações orais. Não sei se continua na outra semana. Mas eu estou pronto não só para proferir meu relatório como meu voto também", disse.

Em julgamento conjunto, o STF vai analisar cinco ações que questionam os índices de correção a serem adotados para o pagamento das perdas nos quatro planos econômicos: Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991).

Os planos criaram regras diferentes para a correção monetária das cadernetas. Poupadores entraram na Justiça para pedir que a correção seja feita pelo índice de inflação, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC).

Estão na pauta da Suprema Corte cinco processos. Um deles, uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de autoria da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), pede que sejam consideradas inconstitucionais todas as decisões contrárias aos planos econômicos.

A Consif afirma que alguns tribunais violaram os princípios constitucionais do "direito adquirido" e do "ato jurídico perfeito", além de afrontarem o poder monetário da União e do Congresso Nacional previsto na Constituição. O relator da ação é Lewandowski.

Há ainda quatro recursos de bancos contra decisões de outros tribunais favoráveis aos poupadores. Dias Toffoli é relator de um recurso do Itaú e outro do Banco do Brasil. O ministro Gilmar Mendes relata um recurso do Banco do Brasil e outro do Santander.

Os quatro processos questionam decisões que determinaram correções pela inflação. O STF reconheceu repercussão geral sobre o tema, ou seja, a decisão tomada deverá ser adotada por todas as instâncias do Judiciário em processos semelhantes.

A decisão do Supremo terá repercussão em quase 400 mil ações no Judiciário que pedem o ressarcimento por perdas na caderneta de poupança.

Na semana passada, o governo afirmou que uma decisão pró-poupadores no STF causaria aos bancos prejuízo de R$ 149 bilhões em valores atualizados, o que significa um quarto do capital do sistema financeiro. A retração no crédito, conforme estimativas do governo, chegaria a R$ 1 trilhão.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, se reuniram com vários ministros nos últimos dias para alertar sobre os possíveis prejuízos.

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