16/05/2012 20h15 - Atualizado em 17/05/2012 09h42

Justiça suspende o toque de recolher em Fernandópolis, SP

Portaria existia há sete anos e proibia adolescentes na rua após às 23h.
Medida ganhou fama no país e outras cidades adotaram toque de recolher.

Do G1 Rio Preto e Araçatuba

Depois de sete anos em vigor, foi suspenso em Fernandópolis (SP) o toque de recolher que retirava das ruas menores desacompanhados, depois das 23h. O Ministério Público é contra alguns detalhes da portaria, e pediu na Justiça o fim dela.

O próprio juiz que criou o toque de recolher preferiu não esperar o julgamento e derrubou a medida. Alguns pais já demonstram preocupação. Em contrapartida, muitos jovens comemoram a novidade.

A partir de agora, conselho tutelar e a polícia não poderão percorrer as ruas para recolher menores em situação de risco. “Foi uma surpresa. Não esperávamos esta decisão, mas já que houve a suspensão temos de trabalhar com ela. Não existe mais a proibição e os adolescentes podem andar pela rua”, afirma a conselheira tutelar Luciane Maria Dinardi.

Em 2005, quando o toque de recolher foi criado na cidade, a polícia registrou 378 atos infracionais envolvendo adolescentes. Com o passar dos anos, os indíces diminuíram. Em 2011, por exemplo, foram 207. Dados da vara da infância e juventude apontam que durante as 100 fiscalizações realizadas, mais de 50 responsáveis pelos menores foram multados em até R$ 1 mil cada.

A medida ganhou repercussão em todo país desde que foi implantada. Aproximadamente 100 municípios de 22 estados passaram a adotar o mesmo modelo.

Mesmo com os números favoráveis, o juiz de Fernandópolis e autor da medida, Evandro Pelarin, decidiu suspender a portaria na cidade. Segundo ele, existe um recurso no Superior Tribunal de Justiça para ser julgado e como outros municípios que tiveram o mesmo processo perderam, a decisão exige cuidado.

“Um recurso do Ministério Público contra o toque de recolher está sob julgamento no Superior Tribunal de Justiça, que vem revogando esta portaria em outros locais do Brasil. Então é uma questão de prudência para que as pessoas não sejam penalizadas por esta portaria.”

Para o promotor da Infância e Juventude, autor do recurso, o julgamento no Superior Tribunal de Justiça não prejudicaria o trabalho de fiscalização, já que são processos diferentes. “A rua é um local livre. O direito de ir e vir do cidadão é absoluta na medida que não cause mal a outras pessoas. O recolhimento de criança e adolescente não tem que depender apenas da iniciativa judicial, mas sim é uma tarefa da polícia civil, militar e do conselho tutelar.”

Não há prazo para o processo movido pelo Ministério Público ser julgado em Brasília.

Conselho tutelar recolhia crianças em Fernandopólis após às 23h (Foto: Reprodução / TV Tem)Conselho tutelar recolhia crianças em Fernandopólis após às 23h (Foto: Reprodução / TV Tem)

 


 

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