Alerj aprova cancelamento de serviço telefônico com contas em aberto
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou ontem, em segunda discussão, o Projeto de Lei 281-A/2011, que permite o cancelamento de um serviço telefônico independentemente de existirem contas em aberto. Sendo assim, as operadoras de telefonia fixa e móvel não poderão mais exigir o pagamento de todas as cobranças atrasadas como condição para o cancelamento do plano, do pacote ou da linha. O texto seguirá para a aprovação do governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para vetar ou sancionar o texto, transformando-o em lei.
Com a nova legislação, as operadoras deverão oferecer o parcelamento das contas não pagas, mesmo após o cancelamento dos serviços. O deputado André Lazaroni (PMDB), autor da proposta, explica que a exigência de que todas as faturas estejam pagas para o cancelamento acaba punindo o cliente.
O projeto de lei estabelece que as operadoras de telefonia somente poderão cobrar pelos serviços até a data da suspensão, mesmo que isso tenha ocorrido em função de débitos do usuário. A proposta proíbe a cobrança de encargos quando o consumidor pedir para suspender seu plano, seu pacote ou sua linha.
O cliente terá que pagar pelo período em que o serviço telefônico foi utilizado, mesmo após o pedido de cancelamento.
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