19/09/2012 13h31 - Atualizado em 19/09/2012 17h55

Juiz nega pedido de Haddad para ser excluído de propaganda do PSDB

Ação pedia retirada de peça que liga peista a réus do mensalão.
Juiz entendeu que existe direito legítimo de crítica.

Do G1 SP

A Justiça Eleitoral negou o pedido da campanha de Fernando Haddad (PT) para desvincular a imagem do candidato a prefeito da foto dos colegas de partido Delúbio Soares, José Dirceu e do deputado federal Paulo Maluf (PP), que é exibida durante a propaganda eleitoral de José Serra (PSDB) na televisão.

O pedido foi feito através da coligação Avança São Paulo (PT/PC do B/PSB/PP) contra a coligação Avança São Paulo (PSDB/PDS/PR/DEM/PV). A assessoria do PT informou que vai recorrer da decisão.

Na peça exibida, Haddad aparece ao lado das fotos dos réus do mensalão e de Maluf. “Sabe o que acontece quando você vota no PT? Você volta, ele volta”, diz a propaganda.

Para desvincular a ideia de que o candidato esteja envolvido com políticos que respondem a processos criminais ou improbidade administrativa, a defesa de Haddad se baseou no artigo 53, da lei 9.504, que diz que “é vedada a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sujeitando-se o partido ou coligação infratores à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte.”

A decisão do juiz Manoel Luiz Ribeiro alegou para indeferir o pedido que “da mesma forma em que um candidato pode ser beneficiado pelo apoio de correligionários bem avaliados pela população, pode ele ser prejudicado pela associação feita a políticos não tão bem avaliados de seu partido ou coligação. Isso faz parte do jogo político e não pode ser caracterizado como tentativa de degradação ou ridicularização."

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