Política Mensalão

Relator condena cúpula do PT e mais oito réus por formação de quadrilha

Revisor do processo, Lewandowski absolveu todos os réus acusados pela prática do crime
O relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa Foto: Andrpe Coelho / O Globo
O relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa Foto: Andrpe Coelho / O Globo

RIO - O relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, votou nesta quinta-feira pela condenação do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, do ex-presidente do PT José Genoino, do publicitário Marcos Valério e de outros oito réus pelo crime de formação de quadrilha. Entre os acusados pelo Ministério Público, apenas Ayanna Tenório e Geiza Dias foram absolvidas pelo ministro. O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, os empresários Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, o advogado Rogério Tolentino, a funcionária da SMP&B Simone Vasconcelos, além de Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinicius Samarane - ligados ao Banco Rural - são os os outros integrantes da quadrilha que, segundo Barbosa, era comandada por Dirceu - chamado, no primeiro mandato de Lula, de “capitão do time” do presidente. Já o ministro revisor, Ricardo Lewandowski, votou pela absolvição de todos os réus acusado por formação de quadrilha.

(VEJA COMO FOI O 38º DIA DE JULGAMENTO DO MENSALÃO)

Barbosa usou depoimentos de diversas testemunhas - a maioria delas também ré no processo - para comprovar a interligação entre os diversos núcleos - político, publicitário, financeiro. Segundo o relator, os integrantes do grupo tinham funções bem definidas: enquanto Delúbio era "o principal elo entre o núcleo político e o publicitário", o ex-presidente do PT José Genoino, apesar de não ter "autonomia para bater o martelo nos acordos do partido" era " o interlocutor político do grupo criminoso".

— Como toda organização criminosa, havia uma divisão de tarefas e o sucesso do empreendimento dependia da conduta de todos.

Segundo o ministro, ao contrário do que sustenta a defesa de Dirceu, há comprovações de sobra de que era ele quem comandava o núcleo político e repassava funçoes ao núcleo de Valério e ao núcleo financeiro — além de não se afastar das questões relativas ao PT. Barbosa citou inclusive a aquisição de um apartamento pela ex-mulher de Dirceu, com a ajuda do publicitário e seu advogado, como uma das provas cabais de envolvimento entre as partes:

— A reforçar ainda mais a atuação de Dirceu na quadrilha da denúncia, a ajuda que Valério e Tolentino deram á sua esposa Maria Ângela Saragoza. Ainda sobre este assunto, Valério, de forma espontânea, disse o seguinte: indagado sobre o empréstimo á esposa de Dirceu, ele efetivamente disse que houve empréstimo e arrumou emprego no BMG e que ela pretendia trocar de apartamento e não tinha recursos. Tolentino também ajudou a solucionar o problema, comprou o apartamento à vista.

Para Barbosa, Marcos Valério atuava como interlocutor privilegiado do núcleo político, agendando reuniões entre Dirceu e Kátia Rabello. Na opinião do relator, os integrantes do núcleo publicitário tinham "plena consciência de sua conduta"

— Cristiano, Ramon e Valério participavam das decisões da DNA e da SMP&B. Todos os sócios participavam das decisões administrativas. Além das fraudes contábeis, os membros do núcleo publicitário atuaram na simulação de vários empréstimos e, para encobrir o caráter simulado, se utilizaram de inúmeros mecanismos fraudulentos. — relembrou Barbosa. — Além das fraudes contábeis, os membros do núcleo publicitário atuaram na simulação de vários empréstimos e, para encobrir o caráter simulado, se utilizaram de inúmeros mecanismos fraudulentos. Tudo somado, não há como negar que eles praticaram o crime de quadrilha.

Irônico, o ministro ainda fez referência à facilidade com que Valério acessava as lideranças políticas e os dirigentes das instituições financeiras:

— Era uma grande desenvoltura que esse Marcos Valério tinha, né?

O relator argumentou que, após aceitarem participar do esquema em troca de vantagens indevidas, os réus do núcleo financeiro ajudaram a lavar o dinheiro envolvido.

- O núcleo, em troca de vantagens indevidas, ingressou, mediante empréstimos milionários, na estrutura de lavagens de capitais. Os membros "em busca de vantagens patrimoniais indevidas", estabeleceram mecanismos de pagamentos em espécie de forma a dissimular a origem das verbas. Ademais, no intermédio dos empréstimos, engendraram cifras milionárias nas contas da quadrilha para viabilizar o cometimento dos crimes narrados.

E continuou:

- Não se limitaram a formar uma associação estável com os outros dois núcleos, eles foram além e efetivamente praticaram crimes contra o sistema financeiro nacional.

Lewandowski absolve todos os acusados de formação de quadrilha

Citando os votos das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber referente a outras acusações de formação de quadrilha, o relator Ricardo Lewandowski votou pela absolvição de todos os réus acusados pela prática do crime.

- Queria dizer a Vossa Excelência (presidente Ayres Britto) e aos pares que me impressionei com os argumentos de Rosa Weber e de Cármen Lúcia quando do julgamento item 7 da denúncia e tive o cuidado de assistir várias vezes o vídeo do julgamento - disse ele, que leu parte de voto transcrito da ministra Rosa Weber:

- “Quadrilha, na minha compreensão, é a estrutura da societa celeris que causa perigo por si mesma a sociedade. Nada tem a ver com a simples convenção plural de criminosos. Portanto não há prática de vários crimes feitos em autoria. É preciso que haja uma conjunção permanente para praticar uma série indeterminada de crimes", diz a ministra, numa tese muito pacífica na doutrina.

Lewandowski argumentou que a associação dos réus para a prática criminosa não colocou em risco a paz social.

- Precisamos verificar se esta quadrilha tinha ou não este escopo de colocar em risco a paz social ou se foi para praticar alguns crimes, pelos quais estão respondendo e muitos já condenados.

Antes de terminar seu voto, Lewandowski resolveu mudar cinco votos referentes ao item 6. Pelo mesmo argumento, absolveu da acusação de formação de quadrilha Enivaldo Quadrado, Jacinto Lamas, Pedro Corrêa, João Cláudio Genu e Valdemar Costa Neto.