Economia

Justiça determina que Correios não podem ter empregados terceirizados

Empresa vai recorrer da decisão, que pede demissão de mão de obra não concursada

BRASÍLIA - A Justiça do Trabalho determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não pode contratar mão de obra terceirizada para atividades-fim (como recebimento, triagem, encaminhamento e transporte de objetos postais). A decisão, da 13ª Vara do Trabalho de Brasília, também proíbe a abertura de licitação para contratação desses serviços, com multa de R$ 500 mil para cada processo que for aberto. A ação foi ajuizada pelo sindicato da categoria, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos (Fentect).

Ainda de acordo com a decisão, divulgada pelo sindicato, os Correios têm 12 meses para regulariza contratações que tenham sido feitas dessa maneira, com o desligamento de todos os empregados contratados sem concurso público.

A assessoria de imprensa dos Correios afirma que a entidade irá recorrer da decisão. A empresa também rebate a alegação da Fentect ao ingressar com ação, afirmando que não há terceirizados em atividades-fim nos quadros dos Correios, apenas temporários.

“Os Correios não terceirizam sua atividade-fim. A empresa contrata efetivo próprio por concurso: em 2011, foram 10 mil contratados e até o final de 2013 serão mais 9.904. A ECT contrata mão de obra temporária para atender aumento de trabalho sazonal (Dia das Mães, Dia das Crianças, Natal e operações especiais como ENEM ou distribuição de livros didáticos)”, afirmou a empresa, em nota.

Segundo a Fentect, a juíza Laura Morais, da 13ª Vara do Trabalho de Brasília, não acolheu esses argumentos da empresa. O sindicato afirma que na decisão, a juíza aponta que os Correios abriram vários editais de licitação para a contratação de empresas de mão de obra para a realização das atividades de carteiro e operador de triagem e transbordo.