30/10/2012 11h24 - Atualizado em 28/12/2012 18h24

Seguro obrigatório DPVAT agora pode ser parcelado junto com o IPVA

Mudança foi decretada nesta terça-feira no Diário Oficial da União.
No entanto, fica a critério de cada estado acatar o decreto ou não.

Do G1, em São Paulo

O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) agora pode ser parcelado junto com o IPVA, o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores. O benefício valerá para donos de motos, vans, micro-ônibus e ônibus, mas não para carros e caminhões.

A mudança foi decretada na última segunda-feira (29) e publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União. No entanto, o Departamento nacional de Trânsito (Denatran) ressalta que fica a critério de cada estado acatar o decreto ou não.

A nota no DOU também destaca que “fica vedado o parcelamento do prêmio do Seguro DPVAT por ocasião do primeiro licenciamento do veículo." Ou seja, carros zero não poderão dividir o pagamento.

O DPVAT cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistência médica e suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.

O recolhimento é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos. A data de vencimento é junto com a do IPVA, e o pagamento é requisito para o motorista obter o licenciamento anual do veículo.

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Vítimas e seus herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de três anos após o acidente de trânsito para dar entrada no seguro. Informações de como receber o DPVAT podem ser obtidas pelo telefone 0800-022-1204.

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