08/01/2013 12h24 - Atualizado em 08/01/2013 13h30

Juro ao consumidor em 2012 não seguiu queda da Selic, diz Procon-SP

Taxa média do empréstimo pessoal em 2012 foi de 5,54% ao mês.
Em relação ao cheque especial, a taxa média foi de 8,59% ao mês,

Do G1, em São Paulo

Levantamento da Fundação Procon-SP divulgado nesta terça-feira (8) afirma que, apesar da queda nas taxas de juros do cheque especial e do empréstimo pessoal em 2012, o impacto das reduções da taxa básica de juros (Selic) "foi pequeno".

"O comportamento das taxas de juros não acompanhou o movimento da taxa básica da economia na mesma proporção", afirma o relatório do Procon.

Segundo o levantamento que é feito mensalmente pelo órgão, a taxa média do empréstimo pessoal em 2012 foi de 5,54% ao mês, indicando um decréscimo de 0,12 ponto percentual em relação à taxa média de 2011, que era de 5,66% ao mês.

Em relação ao cheque especial, a taxa média em 2012 foi de 8,59% ao mês, indicando um decréscimo de 0,86 ponto percentual em relação à taxa média de 2011, que foi de 9,45% ao mês.

O relatório destaca que em 2012, a taxa básica de juros acumulou queda de 3,75 pontos percentuais. Na última reunião do ano, realizada em novembro, o Copom manteve a Selic em 7,25% ao ano.

"Pelos resultados das nossas pesquisas foi possível observar que o impacto das reduções da
Selic sobre as taxas de juros das operações de crédito foi pequeno", afirma o relatório.

Segundo a diretora de estudos e pesquisas do Procon-SP, Valéria Garcia, durante todo o ano passado o consumidor foi alertado sobre a necessidade de planejar o seu orçamento com critério e recorrer ao crédito somente em casos de real necessidade. “Neste ano o consumidor deverá manter a cautela”, recomenda.

O levantamento anual do Procon envolveu sete instituições financeiras: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Safra e Santander. O comparativo anual é efetuado com base nas pesquisas mensais realizadas pelo Procon-SP, que capta as taxas de juros máxima pré-fixada, para as modalidades empréstimo pessoal e cheque especial, praticadas no dia da coleta, para cliente pessoa física não preferencial, independente do canal de contratação, sendo que para o empréstimo pessoal o prazo do contrato é de 12 meses e para o cheque especial o período é de 30 dias.

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