03/03/2013 23h09 - Atualizado em 27/03/2013 17h37

Consultor responde dúvidas sobre ação trabalhista e MEI

Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.

Do G1, em São Paulo

Header tira dúvidas do Imposto de Renda 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)

O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.

1) Ano passado recebi verba proveniente de uma ação trabalhista de valor inferior a R$ 5 mil. Preciso declarar? Qual seria o item adequado no formulário para tais valores?
Resposta:
Sim, declare. Se for rendimento recebido de forma acumulada de anos anteriores, informe na ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor do rendimento, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte, conforme o caso. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. Simule as situações para escolher a melhor opção. Se não for rendimento acumulado, declare na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica pelo titular”.

2) Ano passado eu comprei um carro no meu nome para a minha mãe, no entanto é ela quem paga o financiamento e deu a entrada do bem. Gostaria de saber como declarar esta situação no IR? (Tatiana Aviles)
Resposta:
Sua mãe informará o bem na ficha “Bens e Direitos”, código 21, e a forma de aquisição. Na coluna "Situação em 31/12/2012", informará o valor efetivamente pago até essa data.

3) Ano passado fiz o microempreendedor individual (MEI). Sou funcionária pública, porém meu salário não se enquadra para declarar. Meu marido todo ano declara IR. Posso continuar dependente dele? (Adriana Freitas)
Resposta:
Sim, pode. Neste caso, ele declara os rendimentos próprios e do cônjuge dependente também.

4) Como declaramos apartamentos em construção? A regra da venda e compra de outro apartamento para isenção de imposto vale no caso de vendermos um pronto e quitarmos um em construção? (Luiz Felippe)
Resposta:
A isenção na venda de imóvel residencial para aquisição de outro em 180 dias não se aplica à hipótese de venda com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito de outro imóvel possuído, ainda que em construção. A construção deve ser informada na ficha “Bens e Direito”, código 16, e informe na coluna "Situação em 31/12/2012" o valor efetivamente gasto até essa data.

5) Gostaria de saber como fazer a declaração do Imposto de Renda, pois meu dependente faleceu em setembro. (Thiago Pascoalim)
Resposta:
Faça sua declaração sem a informação do dependente. Em relação à pessoa falecida, faça a declaração inicial de espólio, informando todos os seus bens, direitos, obrigações. Informe ainda os rendimentos próprios, inclusive os produzidos pelos seus bens particulares ou incomunicáveis; as parcelas que lhe couberem dos rendimentos produzidos pelos bens possuídos em conjunto com terceiros; e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns que integrem o regime de comunhão universal ou parcial, adotado na sociedade conjugal ou, por opção, 100% cento desses rendimentos.

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