O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Ano passado recebi verba proveniente de uma ação trabalhista de valor inferior a R$ 5 mil. Preciso declarar? Qual seria o item adequado no formulário para tais valores?
Resposta: Sim, declare. Se for rendimento recebido de forma acumulada de anos anteriores, informe na ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor do rendimento, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte, conforme o caso. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. Simule as situações para escolher a melhor opção. Se não for rendimento acumulado, declare na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica pelo titular”.
2) Ano passado eu comprei um carro no meu nome para a minha mãe, no entanto é ela quem paga o financiamento e deu a entrada do bem. Gostaria de saber como declarar esta situação no IR? (Tatiana Aviles)
Resposta: Sua mãe informará o bem na ficha “Bens e Direitos”, código 21, e a forma de aquisição. Na coluna "Situação em 31/12/2012", informará o valor efetivamente pago até essa data.
3) Ano passado fiz o microempreendedor individual (MEI). Sou funcionária pública, porém meu salário não se enquadra para declarar. Meu marido todo ano declara IR. Posso continuar dependente dele? (Adriana Freitas)
Resposta: Sim, pode. Neste caso, ele declara os rendimentos próprios e do cônjuge dependente também.
4) Como declaramos apartamentos em construção? A regra da venda e compra de outro apartamento para isenção de imposto vale no caso de vendermos um pronto e quitarmos um em construção? (Luiz Felippe)
Resposta: A isenção na venda de imóvel residencial para aquisição de outro em 180 dias não se aplica à hipótese de venda com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito de outro imóvel possuído, ainda que em construção. A construção deve ser informada na ficha “Bens e Direito”, código 16, e informe na coluna "Situação em 31/12/2012" o valor efetivamente gasto até essa data.
5) Gostaria de saber como fazer a declaração do Imposto de Renda, pois meu dependente faleceu em setembro. (Thiago Pascoalim)
Resposta: Faça sua declaração sem a informação do dependente. Em relação à pessoa falecida, faça a declaração inicial de espólio, informando todos os seus bens, direitos, obrigações. Informe ainda os rendimentos próprios, inclusive os produzidos pelos seus bens particulares ou incomunicáveis; as parcelas que lhe couberem dos rendimentos produzidos pelos bens possuídos em conjunto com terceiros; e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns que integrem o regime de comunhão universal ou parcial, adotado na sociedade conjugal ou, por opção, 100% cento desses rendimentos.