Economia Domésticas

O GLOBO lança calculadora de gastos com nova lei dos empregados domésticos

Ferramenta informa valor de horas extras, INSS e FGTS da categoria

RIO - A nova lei do trabalho doméstico vem causando uma revolução nos lares brasileiros. Somente parte das regras já entrou em vigor — as principais são a fixação da jornada semanal de 44 horas (ou de oito horas diárias) e o direito a horas extras. No entanto, elas exigem que o patrão faça as contas de quanto vai pagar todo mês. Para ajudar, O GLOBO está lançando uma calculadora que mostrará as obrigações do empregador e os descontos que poderá fazer do empregado.

Clique aqui para usar a calculadora.

A ferramenta mostra também o custo do recolhimento mensal de 8% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Já é possível, hoje, o patrão dar o benefício ao empregado. No entanto, é esperada regulamentação do Ministério do Trabalho sobre o assunto, já que o recolhimento do FGTS atualmente é considerado burocrático e de difícil realização. Está em estudo, por exemplo, a criação de uma guia especial de recolhimento para os domésticos, em que o patrão pagaria o INSS e o FGTS juntos.

O adicional noturno de 20% sobre horas trabalhadas entre 22h e 5h, outro item que vai pesar no orçamento das famílias, ainda depende de regulamentação. Mas seu custo também está incluído na calculadora, para que os empregadores possam se preparar, assim como o gasto com transporte, que já era previsto antes da lei e continua valendo.

Para elaborar a ferramenta, O GLOBO contou com a orientação dos especialistas em relações trabalhistas do escritório Siqueira Castro Advogados, um dos maiores do país. Os advogados do escritório também estão respondendo a dúvidas de leitores no site especial do GLOBO sobre o assunto, onde também pode ser encontrado um serviço completo sobre as novas regras.

São considerados domésticos os seguintes trabalhadores: cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, entre outros. O caseiro também é considerado empregado doméstico, desde que o local onde exerça a sua atividade não tenha finalidade lucrativa.