07/03/2013 18h23 - Atualizado em 07/03/2013 18h30

Anatel propõe substituir multa a operadora por investimento

Regulamento sobre TACs ainda vai passar por consulta pública.
Objetivo da medida é evitar que multas sejam questionadas na Justiça.

Fábio AmatoDo G1, em Brasília

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira (7) proposta de regulamento que estabelece regras para celebração, entre a agência e empresas do setor, dos chamados Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), mecanismo que permite substituir multas por investimentos na melhoria da qualidade de serviços.

A proposta ainda vai passar por consulta pública, período em que pode receber contribuições da sociedade. Depois, volta a ser analisada pelo conselho diretor da agência. A previsão é que a versão final do regulamento seja aprovada até o final de 2013.

O relator da proposta, conselheiro Marcelo Bechara, apontou que a Anatel já realiza TAC, mas a ferramenta é hoje uma exceção. Na visão dele, o regulamento tem o objetivo de institucionalizar a adoção desses acordos, que devem reduzir o volume de decisões da agência questionadas na Justiça.

Atualmente, bilhões de reais em multas aplicadas pela Anatel contra empresas do setor de telecomunicações (telefonia, internet e TV paga) estão sob análise dos tribunais, onde uma solução final costuma demorar vários anos.

Regras
Pelo regulamento, a proposta de celebração de TAC pode partir tanto da Anatel quando da empresa alvo de processo administrativo por descumprimento de obrigações. Esse pedido pode ser feito em qualquer altura do processo. Entretanto, se a empresa buscar o acordo após uma das superintendências do órgão emitir parecer sobre a sua conduta em análise (primeira fase do processo), será obrigada a depositar um sinal de 10% sobre o valor da multa prevista para a irregularidade.

Essa medida visa levar as empresas do setor, alvo de processos na Anatel, a buscarem o acordo o quanto antes, reduzindo os gastos do órgão com as investigações.

O documento prevê ainda que, para a celebração do TAC, a primeira condição é que a empresa corrija a falha em apuração e, se necessário, compense os usuários afetados por ela. Outro ponto importante é que o valor do investimento que será cobrado da empresa deverá ser menor que a multa prevista para a irregularidade que ela cometeu. Caso contrário, na visão de Bechara, as empresas devem recusar os TACs e continuar questionando na Justiça as sanções impostas pela Anatel.

Para evitar que as empresas incluam no TAC investimentos que já estavam previstos em seus planos, ou seja, que elas já haviam programado fazer, o regulamento estabelece que o valor vai ter que ser aplicado em áreas onde a infraestrutura de telecomunicação é deficitária, como nas periferias das cidades

Penas por descumprimento
O regulamento determina que a Anatel acompanhe periodicamente o cumprimento do cronograma de investimentos estabelecido no TAC. E prevê multa diária para o descumprimento de itens dessa programação.

Ao final do processo, o conselho diretor da agência vai julgar o desempenho da empresa e emitir um certificado de cumprimento ou descumprimento do TAC. Se for constatado que a operadora não cumpriu o acordo, poderá ser aplicada multa no valor sanção prevista no processo administrativo inicial. Além disso, a empresa fica proibida de celebrar novo TAC pelos próximos quatro anos.

A Anatel não vai precisar aguardar o fim do cronograma para encerrar o TAC. A qualquer momento, se verificar que a empresa não está cumprindo o acordo de maneira adequada, pode por fim ao processo e retomar a averiguação para aplicar multa contra ela.

Janela de oportunidade
O documento ainda fixa uma janela de oportunidade para que empresas substituam processos contra elas, já em andamento na agência, por TACs. Pela regra, operadoras que firmarem acordo com a Anatel nos 12 meses seguintes ao início da validade do regulamento, não vão precisar pagar o sinal de 10% sobre o valor da multa. A regra que prevê os 4 anos de impedimento também só vai valer após esse período de um ano.

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