17/12/2012 15h40 - Atualizado em 17/12/2012 18h52

STF determina perda de mandatos de deputados condenados por mensalão

Ministro Celso de Mello deu voto de desempate nesta segunda-feira (17).
Três deputados foram condenados pelo Supremo durante julgamento.

Mariana Oliveira e Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília

Com o voto do ministro Celso de Mello, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta segunda (17) que os 25 condenados no julgamento do mensalão perderam os direitos políticos e, por consequência, perderão o mandato parlamentar os três deputados federais condenados no processo: João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).

A decisão em relação à perda dos direitos políticos foi unânime. No caso da perda de mandato, o resultado foi 5 a 4 - quatro ministros entenderam que, apesar da perda dos direitos políticos, caberia à Câmara deliberar sobre a cassação do mandato. Os demais - que venceram a votação - entenderam que a decisão do Supremo é definitiva e não precisará passar por deliberação da Câmara.

Procurados pelo G1, os três parlamentares não se manifestaram sobre a decisão do Supremo.

“Ficam suspensos os direitos políticos de todos os réus condenados, e por votação majoritária ficam os réus condenados impedidos do exercício do mandato parlamentar”, declarou o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, ao proclamar o resultado.

Com isso, segundo a determinação do STF, os deputados devem perder os mandatos (que terminariam no começo de 2015) após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. Segundo a decisão do Supremo, a Câmara será notificada para cumprir a decisão.

"A perda do mandato é consequência direta e imediata da suspensão de direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado. Nesses casos, a casa legislativa, no caso concreto a Câmara dos Deputados, procederá meramente declarando o fato conhecido já reconhecido e integrado ao tipo penal condenatório", disse Celso de Mello ao votar.

A questão dividiu os ministros do STF na sessão de segunda (10), quando faltava apenas o voto de Celso de Mello. Depois, o Supremo suspendeu as sessões de julgamento do mensalão de quarta (12) e quinta (13) em razão de uma forte gripe que chegou levar à internação de Celso de Mello. O ministro ficou dois dias hospitalizado e foi liberado pelos médicos para dar o voto de desempate nesta segunda (17).

Na semana passada, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, e o revisor da ação penal, Ricardo Lewandowski, divergiram sobre o tema. Barbosa defendeu que a decisão sobre cassação deveria ser do Supremo e foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Votaram com Lewandowski os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

O tribunal também determinou a perda do cargo do ex-deputado federal José Borba (PMDB), prefeito de Jandaia do Sul (PR). O mandato dele como prefeito termina no fim deste mês e, portanto, a decisão não deve ter efeito prático.

Durante os debates no Supremo, houve divergência porque o artigo 55 da Constituição estabelece que, no caso de deputado que "sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado", a perda do mandato "será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta".

Já o artigo 15 da Constituição estabelece que a perda dos direitos políticos se dará no caso de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos". Na avaliação do Supremo, o mandato parlamentar faz parte dos direitos políticos. Alguns ministros discordaram.

Voto de Celso de Mello
Ao votar pela perda imediata dos mandatos dos deputados condenados, Celso de Mello afirmou que o entendimento prestigia "valores fundamentais que se expressam na ideia de ética pública e moralidade.”

“Não se pode vislumbrar o exercício do mandato parlamentar por aquele cujos direitos políticos estejam suspensos. [...] Não faria sentido que alguém privado da cidadania pudesse exercer o mandato parlamentar”, disse o ministro.

Celso de Mello citou voto do ministro Gilmar Mendes, segundo o qual em condenação por mais de quatro anos ou em casos de crime contra a administração pública o Judiciário pode decretar automaticamente a perda do mandato.

“A interpretação proposta afirma que, nos casos mencionados de improbidade administrativa contida no tipo penal e em condenação superior a quatro anos, a suspensão dos direitos políticos poderá ser decretada pelo Judiciário. Por outro lado, permanece às casas legislativas o poder de decidir sobre cassação em diversos outros casos, especialmente em condenações penais menores que quatro anos”, disse.

Descumprimento da decisão
Celso de Mello afirmou que o não cumprimento de ordem judicial por agente público pode significar crime de prevaricação. “Comete crime de prevaricação o agente que em ofício deixa de praticar, retarda ou frustra execução de ordem judicial”, disse o ministro.

Na noite de segunda (10), o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), disse que a Casa poderá não cumprir a decisão do Supremo. "Pode não se cumprir a medida tomada pelo STF. E fazendo com que o processo [de cassação] tramite na Câmara dos Deputados, normalmente., como prevê a Constituição. Isso não é desobedecer o STF. É obedecer a Constituição", declarou Maia, que será presidente da Câmara até fevereiro, período no qual o acórdão do julgamento ainda não deve ter sido publicado.

João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, Valdemar da Costa Neto (PR-SP) pegou 7 anos e 10 meses, e Pedro Henry (PP-MT) teve pena de prisão fixada em 7 anos e 2 meses. Deles, somente Cunha deve cumprir pena em regime fechado, em presídio de segurança média ou máxima. José Borba teve a pena transformada em restrição de direitos políticos e multa.

Embargos infringentes
Com o placar de 5 a 4, será possível a apresentação de embargos infringentes, tipo de recurso que pode mudar a decisão - são necessários ao menos quatro votos favoráveis ao réu para a apresentação do embargo.

O recurso só pode ser protocolado após a publicação do acórdão do julgamento, que deve sair nos primeiros meses de 2013. A perda de mandato só ocorrerá após o trânsito em julgado, quando forem analisados todos os recursos.

O ministro Teori Zavascki, que tomou posse no fim de novembro mas não participa da votação sobre o processo do mensalão, poderá julgar os embargos. Também poderá analisar os recursos o ministro que entrar no lugar de Ayres Britto, que se aposentou. A presidente Dilma Rousseff ainda não indicou um nome para preencher a vaga.

Revisor do processo do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou na semana passada que a decisão pela cassação dos mandatos dos três deputados federais condenados na ação penal, seria "relativa e precária", e ainda poderia ser revertida.

Pendências
Após a discussão sobre a perda dos mandatos, ainda será necessário discutir ajuste em multas. Também há dúvida sobre se haverá uma proclamação final sobre o que aconteceu nos quatro meses e meio de julgamento.

Embora o presidente da corte tenha dito que não há necessidade, alguns magistrados do Supremo defendem que o réu tem direito de ter as informações resumidas no final, com a soma das punições.

Se o julgamento da ação terminar neste ano, há expectativa de que o acórdão (documento que resume o julgamento) seja publicado em até 60 dias. O tempo de recesso não conta no prazo. Então, o acórdão sairia somente em abril. Acórdãos de julgamentos mais simples muitas vezes levam seis meses para serem publicados. A ministra Cármen Lúcia entendeu que no processo do mensalão, como todos os votos estão prontos e revisados, não haverá demora.

Depois do acórdão, abre-se prazo para apresentação de embargos, recursos contra a decisão e que podem questionar o tempo da pena, o regime de cumprimento, falta de isonomia entre réus, entre outros pontos. Ainda cabe embargo do embargo. Depois, a decisão transita em julgado, quando não há mais possibilidade de recorrer. É somente aí que os réus condenados poderão ser presos para o cumprimento da pena.

Outra dúvida é o pedido de prisão imediata feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. O julgamento pode ser encerrado sem a análise do pedido, feita durante a sustentação oral. Gurgel só deve protocolar a petição após a conclusão do julgamento do processo. Há possibilidade de o tema ser analisado monocraticamente pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, ou ser levado ao plenário.

Veja abaixo como ficaram as penas para os condenados no processo do mensalão.


PENAS FIXADAS PELO STF PARA RÉUS CONDENADOS NO PROCESSO DO MENSALÃO *

Réu

Quem é

Pena de prisão

Multa

Marcos Valério

"Operador" do mensalão

40 anos, 2 meses e 10 dias

R$ 2,72 milhões

Ramon Hollerbach

Ex-sócio de Valério

29 anos, 7 meses e 20 dias

R$ 2,79 milhões

Cristiano Paz

Ex-sócio de Valério

25 anos, 11 meses e 20 dias

R$ 2,533 milhões

Simone Vasconcelos

Ex-funcionária de Valério

12 anos, 7 meses e 20 dias

R$ 374,4 mil

Rogério Tolentino

Ex-advogado de Marcos Valério

6 anos e 2 meses

R$ 494 mil

José Dirceu

Ex-ministro da Casa Civil

10 anos e 10 meses

R$ 676 mil

José Genoino

Ex-presidente do PT

6 anos e 11 meses

R$ 468 mil

Delúbio Soares

Ex-tesoureiro do PT

8 anos e 11 meses

R$ 325 mil

Kátia Rabello

Ex-presidente do Banco Rural

16 anos e 8 meses

R$ 1,5 milhão

José Roberto Salgado

Ex-vice-presidente do Banco Rural

16 anos e 8 meses

R$ 1 milhão

Vinícius Samarane

Ex-vice-presidente do Banco Rural

8 anos e 9 meses

R$ 598 mil

Breno Fischberg

Sócio da corretora Bônus Banval

5 anos e 10 meses

R$ 572 mil

 

Enivaldo Quadrado

Sócio da corretora Bônus Banval

3 anos e 6 meses

R$ 28,6 mil

João Cláudio Genu

Ex-assessor parlamentar do PP

5 anos

R$ 520 mil

Jacinto Lamas

Ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR)

5 anos

R$ 260 mil

Henrique Pizzolato

Ex-diretor do Banco do Brasil

12 anos e 7 meses

R$ 1,316 milhão

José Borba

Ex-deputado federal do PMDB

Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 2 anos e 6 meses) e 300 salários mínimos, no montate vigente à época do crime, de R$ 240, no valor de R$ 72 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos.

R$ 360 mil

Bispo Rodrigues

Ex-deputado federal do extindo PL

6 anos e 3 meses

R$ 696 mil

Romeu Queiroz

Ex-deputado federal do PTB

6 anos e 6 meses

R$ 828 mil

Valdemar Costa Neto

Deputado federal do PR (ex-PL)

7 anos e 10 meses

R$ 1,08 milhão

Pedro Henry

Deputado federal pelo PP

7 anos e 2 meses

R$ 932 mil

Pedro Corrêa

Ex-deputado pelo PP

7 anos e 2 meses

R$ 1,132 milhão

Roberto Jefferson

Ex-deputado pelo PTB

7 anos e 14 dias

R$ 720,8 mil

Emerson Palmieri

Ex-secretário do PTB

Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 4 anos) e 150 salários mínimos, no montate vigente à época do crime, de R$ 260, no valor de R$ 39 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos.

R$ R$ 247 mil

João Paulo Cunha

Deputado pelo PT

9 anos e 4 meses

R$ 370 mil

* As penas e multas ainda podem sofrer ajustes, para mais ou para menos, até o final do julgamento

 

Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos e as acusações a cada um:

RÉUS CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)

ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)

RÉUS ABSOLVIDOS
- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)

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