O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Gostaria de saber como faço para colocar minha esposa como dependente, pois pago o plano de saúde dela e os estudos. Outra dúvida é: como faço para declarar dinheiro recebido pela Justiça. É necessário efetuar essa declaração do dinheiro recebido? (Rodolfo Santo)
Resposta: Os dependentes devem ser informados na ficha “Dependentes”. As despesas com o plano de saúde e de instrução devem ser informadas na ficha "Pagamentos Efetuadas", selecionando a aba de dependente.
Tratando-se de ação judicial para rendimentos acumulados, informe no campo rendimentos recebidos da ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos.
2) Como faço para fazer a declaração de Imposto de Renda, sendo que fiquei desempregada em outubro de 2012? (Maria Banaletti)
Resposta: Verifique se você está enquadrada em alguma das situações de obrigatoriedade, dentre elas, quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65; quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos acima de R$ 40 mil; ou ainda quem teve em 31 de dezembro a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
3) Estive morando no exterior e nunca fiz declaração de IR. Agora, tendo voltado em definitivo em 30/11/2012 e recebendo aposentadoria e aluguel, como faço declaração de IR? (Alice Begueldo)
Resposta: Tendo voltado à condição de residente no Brasil você está obrigado a apresentar a declaração. Na ficha “Bens e Direitos”, informe seus bens preenchendo os campos “Situação em 31/12/2011” e “Situação em 31/12/2012”, para que não ocorra variação patrimonial. Informe os rendimentos de aluguel na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Informe os rendimentos de aposentadoria na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica – Titular”. Em se tratando de aposentado com mais de 65 anos, há o limite de isenção até o valor de R$ 21.282,43 para o ano de 2012. Neste caso, informe os valores na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha 6.
4) Recebi uma indenização trabalhista em 2012. Essa indenização é passível de tributação? Devo declarar? Se sim, em que campo da declaração coloco essa informação? (Alex Gomes)
Resposta: Verifique se há rendimentos isentos e se se trata de rendimentos acumulados. Sendo o caso, informe os valores isentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Tratando-se de ação judicial para rendimentos acumulados, informe no campo rendimentos recebidos da ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. O valor pago de honorário advocatício deve ser informado na ficha "Pagamentos Efetuados".
5) Onde devo informar o total recolhido à Previdência Oficial na declaração do IRPF? Recolho mensalmente pelo teto do INSS na condição de Contribuinte Facultativo. (Vivaldo Silva)
Resposta: Informe o valor recolhido à Previdência Social na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, na coluna "Previdência Oficial".