19/03/2013 07h00 - Atualizado em 27/03/2013 17h32

Consultor esclarece sobre gastos com dependente e volta ao Brasil

Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.

Do G1, em São Paulo

Header tira dúvidas do Imposto de Renda 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)

O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.

1) Gostaria de saber como faço para colocar minha esposa como dependente, pois pago o plano de saúde dela e os estudos. Outra dúvida é: como faço para declarar dinheiro recebido pela Justiça. É necessário efetuar essa declaração do dinheiro recebido? (Rodolfo Santo)
Resposta:
Os dependentes devem ser informados na ficha “Dependentes”. As despesas com o plano de saúde e de instrução devem ser informadas na ficha "Pagamentos Efetuadas", selecionando a aba de dependente. 
Tratando-se de ação judicial para rendimentos acumulados, informe no campo rendimentos recebidos da ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos.

2) Como faço para fazer a declaração de Imposto de Renda, sendo que fiquei desempregada em outubro de 2012? (Maria Banaletti)
Resposta:
Verifique se você está enquadrada em alguma das situações de obrigatoriedade, dentre elas, quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65; quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos acima de R$ 40 mil; ou ainda quem teve em 31 de dezembro a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.

3) Estive morando no exterior e nunca fiz declaração de IR. Agora, tendo voltado em definitivo em 30/11/2012 e recebendo aposentadoria e aluguel, como faço declaração de IR? (Alice Begueldo)
Resposta:
Tendo voltado à condição de residente no Brasil você está obrigado a apresentar a declaração. Na ficha “Bens e Direitos”, informe seus bens preenchendo os campos “Situação em 31/12/2011” e “Situação em 31/12/2012”, para que não ocorra variação patrimonial. Informe os rendimentos de aluguel na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Informe os rendimentos de aposentadoria na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica – Titular”. Em se tratando de aposentado com mais de 65 anos, há o limite de isenção até o valor de R$ 21.282,43 para o ano de 2012. Neste caso, informe os valores na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha 6.

4) Recebi uma indenização trabalhista em 2012. Essa indenização é passível de tributação? Devo declarar? Se sim, em que campo da declaração coloco essa informação? (Alex Gomes)
Resposta:
Verifique se há rendimentos isentos e se se trata de rendimentos acumulados. Sendo o caso, informe os valores isentos na ficha  “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Tratando-se de ação judicial para rendimentos acumulados, informe no campo rendimentos recebidos da ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. O valor pago de honorário advocatício deve ser informado na ficha "Pagamentos Efetuados".

5) Onde devo informar o total recolhido à Previdência Oficial na declaração do IRPF? Recolho mensalmente pelo teto do INSS na condição de Contribuinte Facultativo. (Vivaldo Silva)
Resposta:
Informe o valor recolhido à Previdência Social na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”,  na coluna "Previdência Oficial".

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