O consultor da IOB-Folhamatic, Antônio Teixeira, responde perguntas dos leitores enviadas ao G1 sobre isenção na declaração (veja vídeo ao lado).
Estão isentos de fazer a declaração os contribuintes que ganham até o limite de R$ 24.556,65 tributável, rendimento isento não tributável acima de R$ 44 mil e não tenha bens acima de R$ 300 mil.
Teixeira lembra que quem é isento não precisa fazer a declaração, não há mais bloqueio do CPF pela falta de entrega.
Entre as dúvidas respondidas no vídeo estão perguntas sobre a necessidade de fazer a declaração por ter comprado um bem financiado mesmo tendo rendimento abaixo do limite estabelecido; a entrega da declaração por quem recebe abaixo do limite, mas teve desconto; obrigatoriedade de servidores públicos declararem e a aplicação de renda da venda de bens.