25/03/2013 10h34 - Atualizado em 25/03/2013 10h34

Tire dúvidas sobre a isenção na declaração de IR; veja vídeo

Consultor da IOB-Folhamatic diz que não há mais declaração de isenção.
Entre os isentos estão quem tem rendimentos tributáveis até R$ 24.556,65.

Do G1, em São Paulo

O consultor da IOB-Folhamatic, Antônio Teixeira, responde perguntas dos leitores enviadas ao G1 sobre isenção na declaração (veja vídeo ao lado).

Estão isentos de fazer a declaração os contribuintes que ganham até o limite de R$ 24.556,65 tributável, rendimento isento não tributável acima de R$ 44 mil e não tenha bens acima de R$ 300 mil.

Teixeira lembra que quem é isento não precisa fazer a declaração, não há mais bloqueio do CPF pela falta de entrega.

Entre as dúvidas respondidas no vídeo estão perguntas sobre a necessidade de fazer a declaração por ter comprado um bem financiado mesmo tendo rendimento abaixo do limite estabelecido; a entrega da declaração por quem recebe abaixo do limite, mas teve desconto; obrigatoriedade de servidores públicos declararem e a aplicação de renda da venda de bens.

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