10/03/2013 07h00 - Atualizado em 27/03/2013 17h32

Consultor responde dúvidas sobre aluguel, leasing e financiamento

Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.

Do G1, em São Paulo

Header tira dúvidas do Imposto de Renda 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)

O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.

1) Tive meu carro furtado em 2012. Recebi o prêmio do seguro também em 2012. Como devo declarar esses itens no formulário do IR? (Antonio Motta)
Resposta:
O valor do prêmio de seguro recebido por furto de veículo é considerado rendimento isento, devendo ser informado na linha 02 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Na ficha Bens e Direitos, descreva o fato ocorrido no item do veículo e não informe valores na coluna Situação em 31/12/2012.

2) Preciso declarar o aluguel pago a uma pessoa física? (Josenilson Gomes)
Resposta:
Sim. Na ficha “Pagamentos Efetuados” selecione o código 70 e informe o nome, o número do CPF do locador e o valor pago.

3) Como devo declarar um veículo cujo leasing foi quitado por mim, porém a opção de compra foi feita pelo meu filho? (Maria Sousa)
Resposta:
Na ficha “Bens e Direitos” da declaração de seu filho deve ser informada a opção de compra do veículo. No campo “Situação em 31.12.2012”, informe o valor quitado. Na linha 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” deve ser informado o valor da doação recebida. Na sua declaração de bens, o leasing deve ser baixado, informando o valor da doação na ficha “Doações Efetuadas”.

4) Comprei um apartamento financiado no ano 2011 no valor de R$ 92 mil. No ano passado eu não declarei. Como eu faço para declarar o apartamento neste ano?
Resposta:
Faça a retificação da declaração do ano de 2011, incluindo o imóvel adquirido, informando o nome, CPF ou CNPJ do vendedor e as condições de aquisição. No campo “Situação em 31.12.2011” informe o efetivamente pago em 2011 (valor de entrada e das parcelas). Neste ano, informe, na coluna “Situação em 31/12/2012”, o valor declarado em 2011 acrescido das parcelas pagas em 2012.

5) Minha família e minha mãe estão como dependentes no plano de saúde que tem minha esposa como titular. Fazendo a declaração do Imposto de Renda do casal, em separado, eu poderei utilizar os gastos do plano de saúde da minha mãe na minha declaração, mesmo ela estando no plano que minha esposa é a titular? (Osmar Junior)
Resposta:
Sim. Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus. Entretanto, se o terceiro não for integrante da entidade familiar, há que se comprovar a transferência de recursos, para este, de alguém que faça parte da entidade familiar.

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