25/05/2011 09h14 - Atualizado em 25/05/2011 09h47

Entenda a polêmica que envolve o novo Código Florestal

Base contrariou governo e aprovou que estados legislem sobre APPs.
Senado ainda vai analisar; líder do governo avisou que Dilma pode vetar.

Do G1, em Brasília

O novo Código Florestal foi aprovado na madrugada desta quarta-feira (25) na Câmara dos Deputados com alguns pontos polêmicos, que causaram divergências entre deputados governistas, da base de sustentação do governo e da oposição.

Agora, a discussão será iniciada no Senado, que poderá alterar os itens polêmicos. Caso haja mudança em relação ao texto aprovado na Câmara, os deputados voltam a analisar o texto do novo Código Florestal. Depois, o código vai à sanção da presidente Dilma Rousseff, que tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente.

O líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), já adiantou que, caso os interesses do governo sejam contrariados, a presidente usará o poder de veto. Confira abaixo, ponto por ponto, o porquê de tantas divergências.

O que é o código
O Código Florestal é a legislação que estipula regras para a preservação ambiental em propriedades rurais. Define o quanto deve ser preservado pelos produtores. Entre outras regras, prevê dois mecanismos de proteção ao meio ambiente. O primeiro são as chamadas áreas de preservação permanente (APPs), locais como margens de rios, topos de morros e encostas, que são considerados frágeis e devem ter a vegetação original protegida. Há ainda a reserva legal, área de mata nativa que não pode ser desmatada dentro das propriedades rurais.

Ambientalistas x ruralistas
Os dois grupos estão em lados opostos. Enquanto os ambientalistas creem que as mudanças no Código vão favorecer os desmatamentos, os ruralistas alegam que a legislação vigente é muito rigorosa e prejudica a produção.

Texto-base
O texto base do novo código, de autoria do deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP), foi aprovado em uma comissão especial sobre o tema em julho do ano passado. Nove meses depois de discussões entre deputados ligados ao ambientalismo e ao ruralismo, Rebelo criou um novo texto, denominado emenda substitutiva global.

Isenção aos pequenos
O texto contém a isenção aos pequenos produtores da obrigatoriedade de recompor reserva legal em propriedades de até quatro módulos fiscais – um módulo pode variar de 40 hectares a 100 hectares dependendo da região. O governo era contra isenção aos pequenos, mas acabou abrindo mão após acordo para que o texto fosse aprovado na Câmara.

Consolidação de cultivos em APPs
Outro ponto que gerou divergência foi o que pode ser cultivado em APPs. O texto-base traz a garantia de que algumas plantações, como cultivo de maçã ou plantio de café, serão consolidadas nas APPs. No entanto, a definição do que pode ou não pode ser mantido ficou fora do texto. Após um amplo acordo, foram estipuladas as regras por meio de uma emenda ao texto-base, a 164, que foi motivo de discórdias no plenário da Câmara.

Margem de rios
O texto aprovado diz que os pequenos produtores que já desmataram suas APPs em margem de rio poderão recompor a área em 15 metros a partir do rio. Os demais devem recompor em 30 metros. O governo era contra, mas o relator alegou que a recomposição prejudicaria a atividade dos ribeirinhos que vivem nas margens dos rios. Um acordo prevê que o Senado altere o texto para que haja a recomposição da vegetação de apenas 20% da total da terra para áreas de até quatro módulos fiscais.

Arte Código Florestal 22h 02/05 (Foto: Editoria de Arte / G1)

Anistia a quem desmatou
O texto-base tem um artigo que trata da anistia para quem desmatou até julho de 2008. Ou seja, todas as multas aplicadas por desmatamento até 2008 serão suspensas caso o produtor faça adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Se ele cumprir o programa, é anistiado. Se não cumprir, precisa pagar as multas.

Emenda 164
A polêmica emenda 164, de autoria do deputado Paulo Piau (PMDB-MG), tem relação com o PRA. Ela estabelece que a União estipularia as regras gerais e os estados definiriam, de fato, o que pode ser cultivado nas APPs. O governo federal é contra a proposta porque quer exclusividade para definir as atividades permitidas em APPs.

Na visão dos governistas, a emenda 164, aprovada pelos deputados, pode abrir uma brecha para que os estados anistiem agricultores que já ocupam áreas de preservação.

Os defensores da emenda argumentam que, se o governo federal tiver a prerrogativa de definir sobre as áreas de preservação ambiental, pequenos agricultores que já desenvolvem suas atividades em áreas de preservação poderão ser prejudicados.

Governo x base + oposição
O governo tentou derrubar a emenda 164, mas acabou sendo derrotado em plenário com apoio do principal aliado, o PMDB.

O PMDB e partidos da base e da oposição defendem que os estados decidam sobre os cultivos. A alegação é que o estado tem mais capacidade, por estar próximo do problema, de definir o que pode ser cultivado.

Durante a discussão na Câmara, o líder do governo chegou a bater boca com o líder do PMDB na Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (RN).

"Esta Casa está sob ameaça não quando o governo sai vitorioso. A Casa fica sob ameaça quando o governo é derrotado", disse o líder do governo. "Eu não sou aliado do governo Dilma. Sou o governo Dilma (...). Não aceito aqui que está se derrotando o governo. Como, se a proposta é nossa? “, afirmou. “Esta matéria não é nem a favor nem contra. É do Brasil real”, rebateu o líder do PMDB, com uma bancada composta por 80 deputados.

Senado
No Senado, o relator da matéria deve ser o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), ex-governador de Santa Catarina que, quando governava o estado, criou uma legislação semelhante ao Código Florestal em nível estadual. Ele já adiantou ao G1 que é a favor de estadualizar as decisões.

O governo deve trabalhar no Senado para incluir no texto do Código Florestal punições mais rigorosas para quem reincidir em crimes ambientais. O relator do texto na Câmara disse que não há previsão em seu texto porque as punições estão na lei de crimes ambientais, e não no Código Florestal.

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