02/05/2011 19h51 - Atualizado em 03/05/2011 15h36

Relatório do Código Florestal isenta pequenos de recompor reserva legal

Item era um dos poucos pontos sem consenso entre Rebelo e o governo.
Previsão é que texto seja votado em plenário entre terça (3) e quarta (4).

Robson BoninDo G1, em Brasília

Deputado Aldo Rebelo, relator do Código Florestal, em seu entrevista nesta segunda (2) (Foto: Agência Câmara)Deputado Aldo Rebelo, relator do Código Florestal,
em seu entrevista nesta segunda (2) (Foto: Agência
Câmara)

O relatório final do novo Código Florestal, apresentado nesta segunda-feira (2) pelo relator do projeto na Câmara, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), isenta os pequenos produtores da exigência de recompor a reserva legal, que é a área de mata nativa que deve ser protegida dentro da propriedade. O governo defendia a obrigatoriedade também para os pequenos.

O texto está previsto para ir à votação no plenário da Câmara dos Deputados entre esta terça-feira (3) e quarta (4).

Em abril, governo apresentou a Rebelo documento com propostas de alteração no texto, entre elas, a necessidade de recompor reserva legal também para os pequenos. O relator já havia informado que não acataria a sugestão em seu relatório final. No entanto, depois disso, alguns ministros foram à Câmara negociar um acordo.

Rebelo disse, em entrevista no final da tarde, que o projeto será votado pelos deputados, depois de quase dois anos de debates, como o “código possível”. A previsão é que o texto seja levado a plenário a partir desta terça-feira (3) e seja votado até quarta (4).

“É o código necessário e o código possível. Saímos de uma legislação que foi suspensa por decreto por ser inaplicável para uma legislação que pode ser cumprida. Se não contenta a todos, pelo menos resolve o problema da maioria”, avaliou Rebelo.

Pela proposta de Rebelo, pequenos agricultores de até quatro módulos fiscais - o tamanho de cada módulo é diferente em cada região - poderão declarar como reserva legal aquela existente na propriedade até 2008. Eles terão obrigação de manter a área de preservação permanente (APP) que ainda existir na propriedade, mas não serão obrigados a recompor a reserva legal na propriedade que for cem por cento aproveitada.

Arte Código Florestal 22h 02/05 (Foto: Editoria de Arte / G1)

A APP são os locais frágeis, como beira de rios, topos de morros e encostas, que devem ter a vegetação original protegida.

“Os pequenos agricultores, que representam cerca de 70% das propriedades no país, terão obrigação da área de preservação permanente, mas não serão obrigados a recompor a reserva legal que [muitos] não têm na propriedade, subtraindo espaço da sua sobrevivência”, argumentou Rebelo.

Embora sem consenso com o governo, o relator aposta em um acordo de última hora para aprovar a espécie de anistia para pequenas propriedades. “Tenho esperança de que o governo haverá de compreender, porque é um governo progressista, preocupado com os mais fracos. Se nós resolvemos o problema dos médios e grandes agricultores, porque é que não vamos ajudar a resolver o problema dos pequenos agricultores?”, analisou o relator.

Margem de rios
No relatório de 25 páginas, Rebelo manteve a exigência de 30 metros de mata ciliar para rios com menos de 10 metros de largura. Em nome do consenso, o relator voltou atrás na proposta de criar uma nova faixa para rios com até 5 metros e definir a exigência de mata ciliar de 15 metros.

Apesar da mudança, Rebelo abriu a possibilidade para que donos de propriedades de até quatro módulos que já tenham desmatado as margens dos rios possam recompor apenas 15 metros de vegetação e não 30.

“Encontramos uma solução para um problema que nós não conseguíamos resolver e isso protege os rios, os recursos hídricos, mas também protege em grande medida o pequeno produtor”, comentou Rebelo sobre a mudança.

O texto de Rebelo também abre possibilidade para os agricultores compensarem a reserva legal de diferentes maneiras. O matéria autoriza agricultores a compensar territórios desmatados em áreas de outros estados, desde que pertencentes ao mesmo bioma e também possibilita ao agricultor computar reserva legal e Área de Preservação Permanente para efeitos de cumprimento da legislação.

Topo de morros
Sobre a polêmica envolvendo topos de morros, o texto de Rebelo autorizou atividades já existentes como o cultivo de maçã, café, uva, entre outros. O texto, no entanto, cita apenas “culturas lenhosas perenes, atividades florestais e pastoreio extensivo, bem como a infraestrutura física associada ao desenvolvimento da atividade, desde que não ocorra supressão da vegetação nativa”. Caberá ao Ministério do Meio Ambiente regulamentar as atividades que se enquadram no artigo.

Questionado se o relatório é uma concessão aos ambientalistas, Rebelo afirmou que nenhuma área foi mais contemplada no projeto final: “Não prevaleceu o que o governo queria, não prevaleceu o que o setor mais firme do ambientalismo queria, nem o que o setor da agricultura queria. O que prevaleceu foi o interesse do país, foi o bom senso, o interesse nacional. A regularização da proteção e da atividade agrícola e da preservação do meio ambiente.”

Debate
Questionado sobre a pressão de alguns setores do Congresso, que defendem a discussão mais aprofundada do texto do novo Código, Rebelo defendeu a votação da matéria nesta semana.

“Um dos projetos que analisei para apresentar o meu relatório é de 1999. O autor do projeto não é mais deputado e já faleceu. A comissão especial foi instalada em agosto de 2009 e realizou mais de uma centena de audiências públicas por 23 estados. Não vamos ficar de braços cruzados esperando que um decreto que suspende uma legislação que deveria estar em vigor seja reeditado enquanto vamos continuar debatendo as mesmas diferenças. É preciso votar, aprovar e resolver esse problema.”

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