Valor OnLine

13/10/2011 12h09 - Atualizado em 13/10/2011 12h09

Novas regras para antidumping devem acelerar proteção comercial

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BRASÍLIA - O Ministério do Desenvolvimento alterou nesta quinta-feira, 13, as disposições sobre as petições de investigação de dumping. O novo modelo de formulário para pedir abertura de investigação, previsto na Portaria n° 35/2011 da Secretaria de Comércio Exterior, deve simplificar o processo de fornecimento de informações por parte da empresa requerente.

Foram eliminadas, por exemplo, solicitações de informações e tabelas que não eram efetivamente utilizadas ao longo da investigação. Com isso, houve a redução da quantidade de dados que os solicitantes devem reunir para pedir a abertura da investigação antidumping.

O novo modelo de formulário entrará em vigor a partir do dia 1° de janeiro de 2012. Até lá, ficam valendo os dois modelos de petição.

'O novo formulário também antecipa a solicitação de informações que seriam prestadas pela peticionária após a abertura da investigação. Dessa maneira, o esforço da empresa para reunir as informações e dados necessários fica concentrado no início do processo. Com a mudança, o processo terá maior previsibilidade e celeridade, sem que haja necessidade de alterar o período de análise de dano e de atualização dos dados da investigação, o que facilitará o trabalho dos peticionários e investigadores', informou, em nota, o MDIC.

Após aberta a investigação, segundo o ministério, o Departamento de Defesa Comercial (Decom) poderá organizar verificações in loco dos dados. Assim, deve ficar mais fácil realizar determinações preliminares em 120 dias e aplicar direitos antidumping provisórios. A nova forma de reunir as informações será importante ainda para que as investigações antidumping sejam encerradas no prazo máximo de dez meses.

(Valor)

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