12/08/2011 08h17 - Atualizado em 12/08/2011 10h28

Lista dos pré-selecionados no 'CNH Social' é divulgada, no ES

Candidatos devem comprovar a documentação de 15 a 26 de agosto.
Até 2014 serão oferecidas 10 mil carteiras para motoristas de baixa renda.

Do G1 ES

Sai a lista dos pré-selecionados para a CNH Social (Foto: Reprodução/ Detran-ES)Sai a lista dos pré-selecionados para a CNH Social
(Foto: Reprodução/ Detran-ES)

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) divulgou a lista dos pré-selecionados para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) gratuita por meio do CNH Social, no Espírito Santo. Os candidatos devem comprovar a documentação exigida de 15 a 26 de agosto, conforme a data de convocação definida na relação. A lista pode ser conferida no site www.cnhsocial.es.gov.br.

A lista dos candidatos aprovados na conferência da documentação deverá ser divulgada no período de 29 de agosto a 06 de setembro.

Documentação
Os pré-selecionados deverão entregar os documentos no seguinte endereço: rua Doutor João Carlos de Souza, 245, Barro Vermelho, Vitória (próximo ao supermercado Carrefour).

Matrícula
Os aprovados receberão uma autorização do Detran/ES para se matricular em um Centro de Formação de Condutores próximo às suas residências. O sistema também selecionará, automaticamente, a clínica médica onde serão feitos os exames. Os candidatos que não forem aprovados no curso de formação terão direito a uma nova prova. Caso haja uma segunda reprovação, eles só poderão se inscrever no programa novamente após três anos.

Programa
Até 2014 serão oferecidas 10 mil carteiras de habilitação para motoristas de baixa renda. Para participar do programa CNH Social, o candidato, além de pertencer ao público alvo - desempregados há mais de dois anos, beneficiários do Bolsa Família, estudantes da rede pública que comprovem bom desempenho escolar e ex-presidiários - precisa atender aos seguintes requisitos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB): ser penalmente imputável, saber ler e escrever, possuir CPF, Carteira de Identidade ou equivalente, comprovar domicílio ou residência, no Estado do Espírito Santo, não estar judicialmente impedido de possuir a CNH.