11/07/2011 15h02 - Atualizado em 11/07/2011 15h03

Excluído de concurso deve recorrer após eliminação, diz STJ

Ação é de candidato que não apresentou diploma antes da posse no PR.
Para STJ, comprovação de escolaridade deve ocorrer na posse do cargo.

Do G1, em São Paulo

O prazo para o candidato impetrar mandado de segurança contra exclusão de concurso público por não ter apresentado o diploma antes da posse conta a partir de sua eliminação da seleção. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso do Estado do Paraná, em mandado de segurança impetrado por candidato excluído de concurso para escrivão da Polícia Civil. As informações são do site do STJ.

O Estado do Paraná recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que entendeu que a apresentação do diploma deveria ocorrer na posse.

O Estado argumentou que o prazo para a interposição do mandado de segurança tem início com a publicação da convocação e que o edital previa que a comprovação do requisito de escolaridade de nível superior deveria ocorrer antes da posse no cargo.

O candidato alegou que a regra do edital é contrária ao entendimento firmado pela Corte e sedimentado na Súmula 266 do STJ, segundo a qual “o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público”.

O relator do processo, ministro Castro Meira, destacou que a eliminação do candidato se dá a partir da divulgação dos nomes dos habilitados a prosseguirem nas fases seguintes do concurso. Foi este o entendimento aplicado pelo TJ-PR e pela primeira instância.

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