29/07/2011 07h10 - Atualizado em 29/07/2011 07h10

Nova Nota Fiscal Paulistana entrará em vigor no dia 1º de agosto

Clientes de serviços poderão obter créditos para abater até 100% do IPTU.
Também poderão optar por depósito do dinheiro em conta corrente.

Do G1 SP

Página do Site da Nota Fiscal Paulistana (Foto: Reprodução/ TV Globo)Página do site da Nota Fiscal Paulistana atual
(Foto: Reprodução/ TV Globo)

Entra em vigor na segunda-feira (1º) a nova Nota Fiscal Paulistana, que permitirá que o contribuinte paulistano obtenha de volta até 30% do que pagou em Imposto Sobre Serviços (ISS) e que possa utilizar esses créditos para abater até 100% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano seguinte. Até agora, o contribuinte só podia abater até 50%. O crédito pode ser usado também para depósito em conta corrente. Outra novidade é a implementação de um sistema de sorteio de prêmios.

A mudança na Nota Fiscal Paulistana está prevista na lei 15.406, sancionada em 8 de julho pelo prefeito Gilberto Kassab. A Secretaria Municipal de Finanças diz que os detalhes práticos do programa serão fornecidos após o lançamento, no dia 1º.

A Nota Fiscal Paulistana, da Prefeitura de São Paulo, vale apenas na capital e toma por base o ISS, aquele que é cobrado sempre que o contribuinte contrata ou consome atendimento de profissionais liberais (médicos, engenheiros, advogados), cabeleireiros e estabelecimentos como pet shops, lava-rápidos, academias e autoescolas. Também vale para creches, colégios, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, hotéis e motéis, oficinas mecânicas, estacionamentos, lavanderias, empresas de vigilância e limpeza.

A Nota Fiscal Paulistana é diferente da Nota Fiscal Paulista, do governo estadual, válida nas 645 cidades paulistas, e emitida sempre que o contribuinte compra produtos sobre os quais incide o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Veja como funcionam a  Nota Fiscal Paulistana e a Nota Fiscal Paulista

  Nota Fiscal Paulistana Nota Fiscal Paulista
O que é A Nota Fiscal Paulistana ou Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) da Prefeitura de São Paulo é emitida por empresas e profisionais que pagam Imposto Sobre Serviços (ISS). O cliente deve fornecer o CPF ou CNPJ A NFP (Nota Fiscal Paulista) do governo do Estado de São Paulo é emitida por estabelecimentos comerciais em operações sobre as quais incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O cliente deve fornecer o CPF ou CNPJ
Quem emite É emitida por escolas particulares, estacionamentos, academias de ginástica, clinicas de estética, oficinas mecânicas,  escritórios e consultórios, petshops (banho e tosa), entre outros É emitida por lojas de artigos diversos, restaurantes, padarias, supermercados, postos de gasolina, petshops (venda de animais), livrarias, entre outros
Quanto ajuda? Gera créditos de até 30% do imposto pago para abatimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano seguinte, transferido para conta corrente ou poupança. Também dá direito a sorteio de prêmios. É válida apenas para quem mora ou está estabelecido na cidade de São Paulo. Gera créditos de até 30% do imposto efetivamente pago pelo estabelecimento ao consumidor. O crédito poderá ser utilizado para abater parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), transferido para conta corrente ou poupança. Também dá direito a sorteio de prêmios.

Para receber créditos tanto da Nota Fiscal Paulistana quanto da Nota Fiscal Paulista é necessário que o contribuinte, no momento da compra ou quando estiver tomando um serviço, forneça sempre o seu CPF e peça a nota fiscal. A Prefeitura e o governo estadual acreditam que, estimulando o consumidor a pedir nota, consigam diminuir a sonegação.

Regras
A lei da Nota Fiscal Paulistana estabelece que os créditos só poderão ser utilizados em imóvel sobre o qual não recaia débito em atraso. Também define que os créditos não poderão ser utilizados em imóvel de contribuinte que não esteja em dia com as contas municipais.

Estar em dia com a Prefeitura também vale como regra para os contribuintes que se cadastrarem para receber depósito e créditos em dinheiro. O valor mínimo para depósito em contra corrente é de R$ 25.

A Prefeitura deverá divulgar as estatísticas e premiações pela internet e instituir um número telefônico para atender dúvidas e denúncias dos contribuintes.

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