Edição do dia 01/12/2011

01/12/2011 08h39 - Atualizado em 01/12/2011 08h39

STF julga obrigatoriedade da classificação indicativa de programas

Quatro ministros já votaram e entendem que as famílias, e não o governo, é que devem decidir o que os filhos podem acompanhar na TV ou no rádio.

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar uma ação que pede o fim da obrigatoriedade da classificação indicativa de programas de rádio e TV. Quatro ministros já votaram e o que eles entendem é que as famílias, os pais, e não o governo, é que devem decidir o que os filhos podem ou não assistir.

Foi só o começo do julgamento. A ação do PTB tenta derrubar o poder do governo de definir em que horário programas de rádio e televisão devem ser exibidos. Para a Advocacia-Geral da União, esse controle é necessário para proteger crianças e adolescentes.

“A criança e o adolescente que também estariam muitas vezes assistindo ou ouvindo está por óbvio e em processo de formação da personalidade ainda e por óbvio não dispõe de todo o discernimento necessário para extrair o que certo e o que é errado daquela informação que está sendo ali veiculada. Daí a importância de o Estado adentrar, sim, nessa relação”, explica Grace Mendonça, da Advocacia-Geral da União.

O ministro do STF relator, Dias Toffoli, discordou: “Não é esse o papel do Estado, que não deve atuar como protagonista na escolha do que deve ou não ser veiculado em determinado horário na televisão. Não deve o poder público, no afã de proteger suposto bem jurídico maior, intervir, censurar ou dizer aos pais e aos responsáveis se determinada programação alcança ou não padrões de moralidade”.

Para o ministro do STF, Dias Toffolil, as emissoras têm a responsabilidade de indicar a faixa etária adequada para cada programa. “É chegada a hora de pararmos de pensar sistematicamente que o povo deve ser tutelado pelo Estado, que o povo não tem capacidade de discernimento ou que o povo brasileiro, em razão de condições sociais, não teria a dignidade como ser humano de saber fazer as suas opções pessoais e individuais”, acrescentou o ministro do STF, Dias Toffoli.

A Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) argumentou que a Constituição não prevê a interferência do Estado na programação das emissoras e que isso fere a liberdade de expressão. O entendimento é seguido pelo relator e por outros três ministros.

“Como pode haver liberdade de imprensa sem liberdade de programação? A liberdade de imprensa não é formula prescritiva, oca, vazia”, afirmou o ministro do STF, Ayres Britto.

O julgamento foi suspenso porque o ministro Joaquim Barbosa pediu um pouco mais de tempo para ler, para analisar o processo.
 

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