01/07/2010 21h35 - Atualizado em 01/07/2010 21h36

Kassab sanciona lei que institui IPTU progressivo para imóveis vazios

Lei afeta imóveis sem uso em áreas onde pode haver moradia popular.
Proprietários questionados terão prazo para provar função social.

Do G1 SP

O prefeito Gilberto Kassab sancionou nesta quinta-feira (1/7) a lei que institui o IPTU Progressivo no Tempo (Função Social da Propriedade Urbana) para imóveis vazios ou subutilizados em Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) da capital (veja abaixo) . A lei será publicada na edição desta sexta-feira (2) do Diário Oficial e busca combater a especulação imobiliária de imóveis ociosos ou subutilizados que estão em zoneamento voltado para habitação. O projeto foi aprovado em segunda discussão na terça--feira (29)  pela Câmara Municipal de São Paulo, com 45 votos a favor e nenhum contra.

De acordo com a Prefeitura de São Paulo a lei busca tornar disponíveis para moradia popular os imóveis fechados ou subutilizados à espera de valorização ou de mudança de zoneamento, o que impede seu uso como moradia. Esses imóveis estão nas Zeis 2 e 3 e no Centro da cidade.

Como funciona
A partir de 2011, os proprietários de imóveis considerados ociosos ou subutilizados poderão ser notificados pelo poder público. Os imóveis podem ser terrenos com construções, parcialmente construídos ou sem construção alguma.

Caberá aos proprietários apresentar provas de que seus imóveis estão de acordo com as especificações da função social. Caso isso não aconteça, o IPTU do imóvel aumentará gradativamente, dobrando a alíquota em relação ao ano anterior.

O aumento da alíquota (que hoje vai de 0,8% a 1,8%) pode chegar ao teto de 15% no período de cinco anos. Depois disso, o imóvel poderá ser desapropriado e destinado a cumprir função social.

As regiões da Sé, Mooca, Bela Vista, Brás, Cambuci, Liberdade e Santa Cecília, por exemplo, têm pontos que pertencem à Zeis 3. De acordo com o IBGE, há 400 mil imóveis vazios no Centro Expandido de São Paulo.

Somente a Zeis 3, em análise conservadora, tem capacidade para abrigar 154 mil unidades para cerca de 600 mil pessoas. De acordo com um estudo da Secretaria de Transportes Metropolitanos entre 600 mil a 1 milhão de pessoas podem ocupar esses espaços na região central da cidade.

De acordo com o vereador José Police Neto (PSDB), líder do governo na Câmara e autor do projeto, cerca de 250 mil imóveis podem entrar no mercado devido a aprovação da lei.

Ele afirma que a ocupação da região central tem impacto direto não apenas na vida das pessoas - que podem deixar de se locomover da periferia ao centro - mas também para o trânsito.

Zeis
Zonas Especiais de Interesse Social são porções do território destinadas, prioritariamente, à recuperação urbanística, à regularização fundiária e produção de Habitações de Interesse Social - HIS ou do Mercado Popular - HMP.

As ZEIS 2 são áreas com predominância de glebas ou terrenos não edificados ou subutilizados adequados à urbanização, onde haja interesse público. As ZEIS 3 são áreas com predominância de terrenos ou edificações subutilizados situados em áreas dotadas de infra-estrutura, serviços urbanos e oferta de empregos, ou que estejam recebendo investimentos desta natureza.

O IPTU Progressivo no Tempo é uma medida prevista pelo Plano Diretor Estratégico de São Paulo, de 2002, e pelo Estatuto das Cidades. Em 2009, ao julgar consulta sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu parecer favorável ao IPTU progressivo no tempo - considerando a sua aplicação constitucional.
 

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