20/08/2015 06h00 - Atualizado em 20/08/2015 10h42

Confira argumentos de defensores e críticos da redução da idade penal

Câmara aprovou em 2º turno proposta que reduz maioridade de 18 para 16.
G1 ouviu opiniões de profissionais que trabalham com jovens infratores.

Fernanda Calgaro e Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília

O G1 ouviu argumentos de profissionais que lidam no dia a dia com crianças e adolescentes sobre a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. Proposta de emenda constitucional (PEC) com esse teor foi aprovada na noite desta quarta-feira em segundo turno pela Câmara dos Deputados. Agora, a PEC terá de ser votada no Senado, também em dois turnos.

Confira abaixo as opiniões:

A Favor (Foto: G1)

FÁBIO JOSÉ BUENO
Promotor de Justiça do Departamento da Infância e Juventude de São Paulo

 

Promotor de Infância e Juventude, Fábio José Bueno (Foto: Reprodução/ EPTV)

"Eu sou favorável à redução da maioridade penal em relação a todos os crimes. Em 1940, o Brasil estipulou a maioridade em 18 anos. Antes disso, já foi 9 anos, já foi 14. Naquela época, os menores eram adolescentes abandonados que praticavam pequenos delitos. Não convinha punir esses menores como um adulto. Passaram-se 70 anos e hoje os menores não são mais os abandonados. O menor infrator, na sua maioria, é o adolescente que vem de família pobre, porém, não miserável. Tem casa, comida, educação, mas vai em busca de bens que deem reconhecimento a ele. As medidas do Estatuto da Criança e do Adolescente não intimidam. Eles praticam os atos infracionais, porque não são punidos na medida. A pena tem a função de intimidação, que a medida socioeducativa não tem. É importante saber que o crime não compensa, que haverá uma pena, uma punição."


Contra (Foto: G1)

RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Juiz da Vara da Infância e Juventude do
Distrito Federal

 

Juiz da Vara da Infância e da Juventude do DF, Renato Rodovalho Scussel (Foto: Arquivo Pessoal)

"Sou contra. O que, a princípio, parece justo pode acarretar injustiça por não se tratar de um critério objetivo. A primeira avaliação da ocorrência ou não do dolo [intenção de cometer o crime] é da autoridade policial. Se a conduta for considerada crime, o jovem poderá ir para a prisão. Com a apuração dos fatos, é possível que o juiz criminal entenda se tratar de ato infracional e não de crime e decline da sua competência ao juiz infantojuvenil.  Situações como essa geram insegurança jurídica e trazem consequências graves, até irreversíveis, para a ressocialização do jovem. O ECA acaba de completar 25 anos e talvez seja este o momento de repensar dispositivos a fim de aperfeiçoar e adequar o sistema de atendimento socioeducativo. Aumentar o prazo de internação para atos mais gravosos torna mais claro o processo socioeducativo para o adolescente. Ele compreende que sua liberdade será restringida por mais tempo, porque praticou um ato mais grave."


A Favor (Foto: G1)

MICHELLO BUENO
Capitão da Polícia Militar
do Distrito Federal

 

Capitão Michello Bueno, da Polícia Militar do Distrito Federal (Foto: Divulgação)

"Como policial militar, temos visto que tem aumentado bastante o índice da participação de menores nos crimes e a reincidência entre eles também, principalmente, por causa da impunidade. Agora, dizer que a redução da maioridade vai resolver a questão, é muito cedo para dizer. Pode ser que a solução não seja essa e sejam necessárias outras medidas a longo prazo. De imediato, acho que [a redução da idade penal para alguns casos] pode resultar em uma melhora, sim, mas também acredito que será preciso tomar outras medidas para que a redução na criminalidade entre jovens seja efetiva. Não adianta só prender. É preciso investir em outras medidas, como o combate ao uso e tráfico de drogas e o aumento de investimentos em educação para que as crianças nem entrem nesse mundo."


Contra (Foto: G1)

PAULO EDUARDO BALSAMÃO
Defensor público e coordenador do Núcleo de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal

 

O defensor público do Distrito Federal Paulo Eduardo Balsamão (Foto: Divulgação)

"Contraditoriamente, nos dias atuais, em que a humanidade desfruta do maior desenvolvimento científico, pretende-se adotar o retrocesso, fundado principalmente no medo da violência e sensação de impunidade. Ao invés de atacar a causa, atua-se sobre o efeito. De nada adiantará atacar o efeito da desigualdade social, a decantada delinquência juvenil, por meio da pretendida redução da maioridade penal. O medo de ser pego, o tipo e o tempo de punição não afastam o delinquente do crime, mas sim a prévia frequência à escola, o acesso à cultura, a estrutura familiar, a oportunidade de um trabalho. No campo jurídico, a redução, ainda que segmentada, não é possível, pois o art. 228 da Constituição (que estabelece a imputabilidade penal aos 18 anos) insere-se no rol de direitos fundamentais, considerados cláusulas pétreas não passíveis de abolição."

 

 

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