Edição do dia 29/04/2016

29/04/2016 21h31 - Atualizado em 29/04/2016 21h31

Acordo determina que contratos de imóveis na planta detalhem distrato

Representantes do governo, de órgãos de defesa do consumidor e do setor imobiliário entraram num acordo para deixar mais claras regras de contratos.

Representantes do governo federal, de órgãos de defesa do consumidor e do setor imobiliário entraram num acordo para deixar mais claras as regras dos contratos de compra de imóveis na planta.

Os contratos assinados falam de preços, prazos, metragens, detalhes. Só não incluem regras claras para o caso de uma das partes desistir do negócio.

É isso mesmo. A legislação não prevê o chamado distrato. Só a quebra do contrato. Em geral, ou pela falta de pagamento pelo comprador ou por falta de entrega do imóvel que foi oferecido, exibido num estande de vendas.  Para quem se sente prejudicado, não havendo acordo, o que resta é recorrer à Justiça.

A solução pode levar muitos meses ou até anos, cheios de incertezas para todo mundo. Uma das principais dúvidas sempre é: quanto daquilo que já foi pago deve ser devolvido?
Para definir melhor essa e outras questões é que está sendo proposto um amplo acordo, um pacto.

“A grande vantagem é a previsibilidade e a segurança. E mais: não precisa ir ao Poder Judiciário com custos, com ônus, com tempo e pode resolver isso diretamente com o seu incorporador”, destacao desembargador Werson Rêgo.

Pelo que ficou acertado, em caso de desistência do comprador, a construtora poderá optar por duas fórmulas. 

Na primeira, a construtora tem direito a ficar com 10% do valor do imóvel, desde que isso não ultrapasse 90% do valor já pago. Exemplo: num imóvel de R$ 300 mil, em que foram pagos R$ 30 mil, só R$ 3 mil seriam devolvidos ao comprador.

Em outra modalidade, o comprador perderia o sinal e mais 20% do restante já pago. Quem pagou R$ 10 mil de sinal e mais R$ 10 mil em parcelas, só teria direito a R$ 8 mil de ressarcimento. 

O acordo é elogiado pela a Associação Brasileira de Incorporadoras. As maiores empresas do setor registraram, em 2015, perto de 50 mil distratos ou desistências - aumento de 10% em relação a 2014.  

“Vem em boa hora porque  vai disciplinar a relação contratual entre compradores de imóveis e incorporadoras, estabelecendo um equilíbrio nessa relação”, analisa o diretor da Associação Brasileira de Incorporadoras Luiz Fernando Moura.

As novas regras também preveem multas para atrasos na entrega do imóvel, de 0,25% sobre o valor total por mês e logo no primeiro mês de atraso.

O microempresário Claudinei da Silva já desembolsou perto de R$ 80 mil por dois apartamentos que deveriam ser construídos desde junho de 2015. No terreno só existem mato e abandono. 

“Eu não consigo achar no contrato falando de distrato. Tinha que estar em negrito, destacado. Agora, vou brigar pelos meus direitos”, afirma.

As incorporadoras têm até o fim deste ano para ajustar os contratos e incluir a cláusula de distrato. As que não fizerem isso podem ser multadas em R$ 10 mil por contrato em desacordo.