Por G1 PR e RPC Curitiba


Prefeitos da Região Metropolitana de Curitiba se reúnem para definir regras

Prefeitos da Região Metropolitana de Curitiba se reúnem para definir regras

Prefeitos da Região Metropolitana de Curitiba definiram regras em comum para o funcionamento de igrejas e do comércio durante uma reunião por videoconferência do Fórum Metropolitano, da Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba (Assomec), no sábado (20).

Eles seguiram o decreto do governo estadual sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas, entre 22h e 6h, e também acertaram diferentes horários e proibições para as atividades do comércio. Veja mais abaixo.

As medidas precisam ser confirmadas em decretos municipais e devem durar ao menos 14 dias, conforme é previsto no esboço desse documento em comum.

Cada prefeito tem liberdade para alterar as definições, mas a expectativa da Assomec é que o decreto seja seguido na íntegra.

"Sentimos nos nossos municípios os efeitos drásticos desta pandemia. Medidas isoladas não surtiram os efeitos esperados, desta maneira provocamos o debate através da Assomec", disse o presidente da associação e prefeito de Fazenda Rio Grande, Marcio Wozniack (PSDB).

De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), até o sábado, 27 municípios da Região Metropolitana de Curitiba tinham casos registrados da Covid-19. Em 18 ocorreram mortes.

Essas cidades somavam 4.251 casos, 163 mortes e 1.407 recuperados. Havia 2,7 mil suspeitas em investigação, segundo o boletim da Sesa. A população total de região é de 3,7 milhões de habitantes.

Prefeitos da Região Metropolitana de Curitiba se reuniram por vídeoconferência no sábado (20) — Foto: Reprodução/RPC

Definições dos prefeitos da Região de Curitiba:

Comércio em geral

  • De segunda a sexta, das 10h às 18h, com proibição de funcionamento aos sábados e domingos.

Academias e similares

  • De segunda a sexta, das 10h às 18h, com proibição de funcionamento aos sábados e domingos.

Restaurantes, pizzarias e similares

  • Atendimento ao público entre 10h e 18h em todos os dias da semana. Fora desse horário ficam permitidas as entregas e pedidos para buscar no local.

Bares, lanchonetes e similares

  • De segunda a sexta, das 10h às 18h, com proibição de funcionamento aos sábados e domingos.

Missas e cultos religiosos

  • Missas e cultos ficam permitidos apenas pela internet e na modalidade drive-in. A abertura de igrejas e templos é permitida para assistência religiosa individual e atividades administrativas.

Supermercados, mercearias e açougues

  • De segunda a sexta, das 10h às 21h, com proibição de funcionamento aos domingos.

Lojas de conveniência anexas aos postos de combustíveis

  • De segunda a sexta, das 10h às 18h. A venda de combustíveis não sofrerá alteração de horário.

Farmácias, drogarias, panificadoras de rua e similares

  • Sem alteração

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