Prefeitos da Região Metropolitana de Curitiba se reúnem para definir regras
Prefeitos da Região Metropolitana de Curitiba definiram regras em comum para o funcionamento de igrejas e do comércio durante uma reunião por videoconferência do Fórum Metropolitano, da Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba (Assomec), no sábado (20).
Eles seguiram o decreto do governo estadual sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas, entre 22h e 6h, e também acertaram diferentes horários e proibições para as atividades do comércio. Veja mais abaixo.
As medidas precisam ser confirmadas em decretos municipais e devem durar ao menos 14 dias, conforme é previsto no esboço desse documento em comum.
Cada prefeito tem liberdade para alterar as definições, mas a expectativa da Assomec é que o decreto seja seguido na íntegra.
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"Sentimos nos nossos municípios os efeitos drásticos desta pandemia. Medidas isoladas não surtiram os efeitos esperados, desta maneira provocamos o debate através da Assomec", disse o presidente da associação e prefeito de Fazenda Rio Grande, Marcio Wozniack (PSDB).
De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), até o sábado, 27 municípios da Região Metropolitana de Curitiba tinham casos registrados da Covid-19. Em 18 ocorreram mortes.
Essas cidades somavam 4.251 casos, 163 mortes e 1.407 recuperados. Havia 2,7 mil suspeitas em investigação, segundo o boletim da Sesa. A população total de região é de 3,7 milhões de habitantes.
Prefeitos da Região Metropolitana de Curitiba se reuniram por vídeoconferência no sábado (20) — Foto: Reprodução/RPC
Definições dos prefeitos da Região de Curitiba:
Comércio em geral
- De segunda a sexta, das 10h às 18h, com proibição de funcionamento aos sábados e domingos.
Academias e similares
- De segunda a sexta, das 10h às 18h, com proibição de funcionamento aos sábados e domingos.
Restaurantes, pizzarias e similares
- Atendimento ao público entre 10h e 18h em todos os dias da semana. Fora desse horário ficam permitidas as entregas e pedidos para buscar no local.
Bares, lanchonetes e similares
- De segunda a sexta, das 10h às 18h, com proibição de funcionamento aos sábados e domingos.
Missas e cultos religiosos
- Missas e cultos ficam permitidos apenas pela internet e na modalidade drive-in. A abertura de igrejas e templos é permitida para assistência religiosa individual e atividades administrativas.
Supermercados, mercearias e açougues
- De segunda a sexta, das 10h às 21h, com proibição de funcionamento aos domingos.
Lojas de conveniência anexas aos postos de combustíveis
- De segunda a sexta, das 10h às 18h. A venda de combustíveis não sofrerá alteração de horário.
Farmácias, drogarias, panificadoras de rua e similares
- Sem alteração
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