15/05/2012 12h33 - Atualizado em 15/05/2012 12h33

Professor da UFPE é condenado por assédio sexual de aluna

Sentença de Jorge Zaverucha foi dada pela JFPE; ainda cabe recurso.
Ele deve prestar serviço à entidade, doar cestas básicas e pagar R$ 50 mil.

Do G1 PE

O professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), o cientista político Jorge Zaverucha, de 55 anos, suspeito de assediar uma mestranda e funcionária da universidade, em maio de 2011, foi condenado pela Justiça Federal de Pernambuco. A sentença foi dada pelo juiz Cesar Arthur Cavalcanti de Carvalho na sexta-feira (11). A decisão ainda cabe recurso.

De acordo com o advogado do professor, Gilberto Marques, eles devem se reunir nesta terça (15) para discutir o recurso que será impetrado. "Claro que estamos surpresos e inconformados e vamos tentar interpor o recurso o mais breve possível, não vamos sequer esperar a intimação. O recurso tem efeito suspensivo da pena, vamos entrar ainda esta semana", explica Marques. Segundo o advogado, o prazo para entrar com o recurso é de até cinco dias após a intimação.

A pena aplicada a Zaverucha foi de um ano e nove meses, a ser cumprida em regime aberto, com restrição de direitos. Ela consiste na prestação de serviço à entidade pública, devendo ser cumprida uma hora por dia de condenação. O professor também deverá entregar, mensalmente, durante todo o período da pena, dez cestas básicas no valor mínimo de R$ 100 a uma entidade carente.

O professor ainda foi condenado a pagar R$ 50 mil à vítima, para fins de reparação, devido o “inegável e substancial prejuízo moral que experimentou em sua dignidade sexual”, segundo informa a sentença. Jorge Zaverucha teria tentado pegar nos seios e nádegas da aluna durante uma orientação de mestrado.

Como efeito da condenação, o juiz propõe a perda do cargo público porque “o réu, inegavelmente, cometeu o crime com violação a deveres para com a Administração Pública”. Sobre a exoneração do professor, que trabalha na instituição há mais de 20 anos, a UFPE informou que não foi notificada e que, de acordo com a sentença, só será notificada quando transitar e julgar em definitivo, pois ainda cabe recurso.


 

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