BRASÍLIA — Os senadores decidiram adiar a votação da medida provisória (MP) 927 , que trata de flexibilizações das leis trabalhistas durante o período da pandemia. A sessão para apreciar o relatório do senador Irajá (PSD-TO) acabou sem uma nova data para votação, mas com expectativa que aconteça na próxima semana.
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O documento foi apresentado nesta quinta-feira e tinha mudanças no texto aprovado pelos deputados, como o aumento do período em que os empregadores estarão livres de depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Os senadores concordaram que ainda não havia consenso sobre o tema e decidiram adiar a votação. Se aprovado com as mudanças propostas pelo relator, o projeto teria que ser apreciado novamente pela Câmara.
Se isso acontecer, o prazo fica apertado, já que a Medida Provisória perde a validade no dia 19. O tempo curto foi ressaltado pelo senador Irajá durante a sessão.
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— A Câmara teria até quinta-feira da semana que vem para apreciar e votar os ajustes para que a gente pacifique. Queria fazer esse apelo aos líderes partidários, ao presidente, para que a gente possa ter cuidado com o prazo. Se possível pautar a MP na segunda-feira ou no máximo terça-feira para que haja tempo hábil da Câmara votar.
Após a sessão, o senador afirmou que a grande maioria dos senadores não tinha críticas ao texto, mas alguns queriam que a MP perdesse validade. Irajá afirmou que não queria ser um empecilho ao acordo de adiamento e acredita que é possível construir uma votação no início da próxima semana.
— A grande maioria não teve críticas ao relatório, a maioria até elogiou, alguns tinham pontualmente algumas adversidades. Eu penso que não foi nada em relação ao conteúdo do relatório, mas existe uma corrente que está defendendo a tese da caducidade.
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O adiamento foi apoiado pelo líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO).
— Acompanhando a sessão, a gente sente nitidamente uma necessidade maior de análise dessa matéria e a solicitação de adiamento é acompanhada pelo governo
O relator entende que há uma tentativa de acordo entre Senado e Câmara para que o texto não seja novamente modificado pelos deputados e por isso o líder do governo acompanhou a decisão de adiamento.
— É um acordo na Câmara, porque não adianta um esforço para ajustar no Senado e conseguindo conciliar alguns pontos mais sensíveis e chegando na Câmara perde-se o que foi feito aqui.
Mudanças
Na proposta anterior, a suspensão dos depósitos do FGTS era apenas dos meses de abril, maio e junho deste ano. O relator propôs suspender os depósitos do ano todo, enquanto durar o estado de calamidade pública.
Esses valores serão depositados em 2021, em 12 parcelas mensais e sem a cobrança de atualização monetária, multa ou outros encargos.
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“Sabemos que a pandemia está se prolongando mais do que o esperado e três meses de diferimento parecem pouco, dadas a queda na produtividade e os impactos econômicos ainda imprevisíveis. É mais um fôlego para as empresas em dificuldades. Não se trata de uma isenção. Estamos falando de prazos para pagamento e redução de encargos e juros totalmente descabidos em tempos de pandemia”, diz o relatório.
O relator também alterou o trecho que estabelece que o acordo individual entre patrão e empregado terá prevalência sobre as leis trabalhistas e acordos coletivos com o objetivo de preservar empregos durante a crise. Com a nova redação, essa previsão fica restrita ao período de calamidade pública.
Para as profissões que já têm jornadas diferenciadas, como profissionais de saúde, o novo texto propõe que, durante a calamidade pública, as horas adicionais acordadas irão compor a jornada normal de trabalho com acréscimo de 20% na remuneração. Essa mudança é restrita a este ano.
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Em um trecho específico para profissionais de saúde, o relator propôs que as horas suplementares realizadas devido a pandemia, seja em aumento na jornada ou mudança de escalas, deverão ser compensadas por meio de pagamento de no mínimo 50% em horas extras.
O restante poderá ser utilizado no banco de horas nos 12 meses seguintes ao fim do estado de calamidade pública.
Na versão anterior, o texto não determinava percentuais, apenas prevendo compensação por banco de horas ou remuneração de hora extra.
Adiamento de impostos
O novo texto também adia outros impostos, como o salário-educação e contribuições previdenciárias. Assim como o FGTS, o pagamento poderá ser feito em 12 parcelas após o término do estado de calamidade pública.
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O relator também incluiu a possibilidade do empregador que estiver com débitos trabalhistas, poder parcelar esse pagamento em até 60 meses. O valor de cada parcela não pode ser menor que um salário mínimo.
O senador ainda tirou do texto um trecho que possibilitava a suspensão total do pagamento de acordos trabalhistas se as atividades da empresa fossem paralisadas por decisões do poder público. No lugar, as empresas poderão parcelar em até seis vezes o cumprimento de acordos trabalhistas.
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“Por outro lado, alinhado à finalidade da lei de manter os empregos, por meio da preservação dos empreendimentos, apresentamos a possibilidade de parcelamento do pagamento dos referidos acordos, de forma a preservar o recebimento de parte das verbas”.
O projeto aprovado pelos deputados previa suspender os prazos processuais de infrações trabalhistas e notificações de débitos do FGTS por seis meses. O relator adicionou que neste mesmo período, os créditos trabalhistas não vão prescrever.
Outras previsões, como o estabelecimento das regras para o teletrabalho e a antecipação de férias não foram modificadas pelo senador e continuam na proposta.