Por Luiz Felipe Barbiéri, G1 — Brasília


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) uma medida provisória que abre crédito de R$ 639 milhões para o governo usar em medidas de combate ao novo coronavírus. A matéria ainda será analisada no Senado.

Pelo texto, o dinheiro será empregado por quatro órgãos em ações de prevenção e desenvolvimento de medidas de controle da Covid-19:

  • Presidência da República - R$ 54,8 milhões;
  • Ministério da Educação - R$ 339,4 milhões;
  • Ministério da Justiça e Segurança Pública - 199,8 milhões;
  • Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos - R$ 45 milhões.

As regras da medida provisória estão em vigor desde 2 de abril, quando foi publicada no "Diário Oficial da União". No entanto, para não perder a validade, a matéria precisa ser aprovada em até 120 dias pelo Congresso Nacional.

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Presidência da República

De acordo com a MP, o montante destinado à Presidência deverá ser usado em campanhas publicitárias com o objetivo de informar à população e minimizar os impactos da proliferação da doença.

Além disso, o texto estabelece a divulgação de informações de utilidade pública, a cobertura e distribuição de atos do Governo Federal relacionados ao Covid-19 e a ampliação de serviços de transmissão de sinais via satélite, para oferecer tele aulas a crianças e jovens em idade escolar durante o enfrentamento da pandemia.

Ministério da Educação

A verba a ser encaminhada ao Ministério da Educação financiará o desenvolvimento de medidas de controle e combate ao novo coronavírus por institutos federais e universidades, como a produção de álcool em gel, oxigênio para uso hospitalar, análises clínicas e laboratoriais, entre outras.

Serão contempladas, entre outras instituições, a Universidade de São Paulo (USP), o Complexo Hospitalar e de Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Ministério da Justiça

A MP estabelece que os recursos destinados ao Ministério da Justiça devem utilizados ações de atuação integrada dos órgãos de segurança pública nos três níveis de governo, bem como das Agências de Vigilância Sanitária e Secretarias de Saúde dos Estados nas fronteiras e divisas.

O texto também prevê o emprego do dinheiro no atendimento a comunidades indígenas durante a pandemia, na compra de equipamentos para a prevenção da proliferação da Covid-19 no sistema carcerário brasileiro e para o financiamento da Força Nacional em locais onde houver necessidade de atuação devido à situação de emergência em razão da pandemia.

Mulher, Família e Direitos Humanos

O órgão deverá empregar o dinheiro em em campanhas de prevenção voltadas a idosos, pessoas com deficiência, povos e comunidades tradicionais, além da produção de materiais para a promoção da saúde emocional em razão do isolamento social.

Segundo a MP, os recursos também vão bancar o abastecimento com gêneros alimentícios e higiene dos povos e comunidades tradicionais.

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