O presidente Jair Bolsonaro vetou parte de um projeto de lei aprovado pelo Congresso que dispõe sobre procedimentos para a aquisição ou contratação de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Segundo ele, a propositura legislativa, ao prever a não incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e contribuições para o PIS, para o Pasep e para a Cofins sobre a industrialização, operações de venda de mercadorias, produtos e prestação de serviços necessários ao enfrentamento da emergência de saúde pública acarreta em renúncia de receita sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.
Essa medida, de acordo com Bolsonaro, estaria contra uma proposta de emenda à Constituição que foi apresentada em maio deste ano.
Ainda segundo ele, essa norma trata de concessão de isenções a produtos necessários ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, de forma genérica, sem especificar os produtos em questão.
De acordo com ele, também foi retirada a parte dessa proposta de lei na qual o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde, expediria um ato que classificaria as mercadorias, os produtos e os serviços essenciais ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei.
Segundo o presidente, essa proposta “usurpa a competência privativa do presidente da República para a iniciativa das leis que tratem da organização e atribuições do Poder Executivo”.
Por fim, Bolsonaro ressaltou que encaminhou ao Congresso um texto do projeto de lei que abre orçamentos fiscais e da seguridade social da União em favor de diversos órgãos do Poder Executivo um crédito suplementar no valor de R$ 234,1 milhões para atuações em áreas contra essa doença.
Este conteúdo foi publicado originalmente no Valor PRO, serviço de informações em tempo real do Valor.