Política

PGR defende que Picciani fique preso por comandar esquema de corrupção na Alerj

Pedido de liberdade foi rejeitado pelo STJ; parecer pede a conclusão do julgamento na corte
O presidente da Alerj, Jorge Picciani (PMDB) Foto: Alexandre Cassiano / Agência O Globo
O presidente da Alerj, Jorge Picciani (PMDB) Foto: Alexandre Cassiano / Agência O Globo

BRASÍLIA — A Procuradoria-Geral da República ( PGR ) enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal ( STF ) defendendo a rejeição do habeas corpus para Jorge Picciani , ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) preso na Operação Cadeia Velha , desdobramento da Lava-Jato no Rio.

Picciani é acusado de receber propina da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) entre 2010 e março de 2017. A investigação aponta que o ex-presidente da Alerj foi o destinatário de R$ 77,2 milhões.

No parecer, a PGR justifica que “os fatos apurados evidenciam um monumental esquema de corrupção, que teve início nos anos 90 e perdurou até o ano de 2017”.

“Trata-se de esquema consolidado no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, sob o comando do paciente e dos demais parlamentares envolvidos, sendo necessária a prisão não somente para fazer cessar a prática delitiva como também para permitir que as investigações transcorram sem os percalços que ocorreriam com a liberdade dos investigados”, diz o parecer assinado pela subprocuradora-geral, Cláudia Sampaio Marques, do dia 11 de janeiro.

Deputados estaduais, empresários e intermediários são acusados de manter uma caixinha de propina destinada à compra de decisões na Alerj para o setor de transportes. O esquema, concluíram os investigadores, teria começado nos anos 1990, por Sérgio Cabral, e depois passou a ser comandado pelo presidente da Alerj, deputado Jorge Picciani, por seu antecessor, deputado Paulo Melo, e pelo líder do governo Edson Albertassi, caciques do PMDB fluminense. Melo e Albertassi também estão presos.

A PGR defende que o caso deve ser julgado Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a prisão de Picciani. “A decisão que decretou a custódia cautelar do paciente está fundamentada, não havendo situação de constrangimento ilegal que autorize a atuação prematura dessa Suprema Corte, em detrimento da competência constitucional do Superior Tribunal de Justiça.”

Para a defesa de Picciani, a prisão é desnecessária, pois “não há nenhum dado concreto, senão meras conjecturas ou precipitados e inapropriados juízos de valor”.

Após a primeira prisão, a Alerj mandou soltar Picciani. A segunda prisão, determinada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), seria, na avaliação da defesa, uma forma de passar por cima da determinação da Alerj. Em novembro, o ministro Felix Fischer, do STJ, negou liminar para soltar do ex-presidente da Alerj . A praxe no STF é que o habeas corpus seja analisado apenas quando os recursos possíveis no STJ estão esgotados, o que ainda não ocorreu.

O ministro Dias Toffoli, do STF, negou , em dezembro , pedido de liberdade de Paulo Mello.