Justiça Federal condenou nove pessoas por envolvimento em esquema que operava dinheiro de corrupção no exterior para Youssef — Foto: Giuliano Gomes/PR Press
Nove pessoas foram condenadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba em duas ações da Operação Lava Jato, por participarem de um esquema que movimentava dinheiro ilegalmente no exterior para o doleiro Alberto Youssef.
As duas sentenças foram proferidas pelo juiz federal Luiz Antonio Bonat, na quarta-feira (22). Os réus foram condenados por crimes de pertinência a organização criminosa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Em uma das sentenças, foram condenados João Procópio Junqueira Pacheco, Matheus Oliveira dos Santos e Rafael Angulo Lopez.
Na outra ação, o juiz determinou a condenação de Carlos Alberto Pereira da Costa, Esdra de Arantes Ferreira, dos irmãos Leandro e Leonardo Meirelles, além de Pedro Argese Júnior e Raphael Flores Rodriguez.
O doleiro Alberto Youssef teve ação penal suspensa nos dois processos devido ao acordo de delação premiada que firmou com a Procuradoria-Geral da República (PGR), que foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Confira, abaixo, por quais crimes cada réu foi condenado:
Leonardo Meirelles:
- Condenado por pertinência a organização criminosa, operar instituição financeira sem autorização e pelo crime de evasão de divisas. Teve a pena de 40 anos e sete meses de prisão substituída, devido acordo que firmou com o Ministério Público Federal (MPF), a quatro anos de prisão em regime aberto.
Leandro Meirelles:
- Condenado por pertinência a organização criminosa, operar instituição financeira sem autorização e pelo crime de evasão de divisas. Teve a pena de 25 anos e 11 meses de prisão substituída, devido acordo que firmou com o MPF, a quatro anos de serviços à comunidade.
Rafael Ângulo Lopez:
- Condenado por pertinência a organização criminosa. Teve a pena de quatro anos e dois meses de prisão em semiaberto substituída por cumprimento em regime aberto diferenciado, devido a acordo que firmou com a PGR.
João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado:
- Condenado por pertinência a organização criminosa. Teve pena estabelecida em quatro anos e 10 meses em regime semiaberto.
Matheus Oliveira dos Santos:
- Condenado por pertinência a organização criminosa e pelo crime de evasão de divisas. Teve pena estabelecida em oito anos e 20 dias de prisão, em regime fechado.
Esdra de Arantes Ferreira:
- Condenado por pertinência a organização criminosa e pelo crime de evasão de divisas. Teve a pena de 14 anos e sete meses de prisão substituída, devido acordo que firmou com o MPF, a quatro anos de serviços à comunidade.
Pedro Argese Júnior:
- Condenado por pertinência a organização criminosa e pelo crime de evasão de divisas. Teve a pena de 14 anos e sete meses de prisão substituída, devido acordo que firmou com o MPF, a quatro anos de serviços à comunidade.
Raphael Flores Rodriguez:
- Condenado por pertinência a organização criminosa e pelo crime de evasão de divisas. Teve a pena estabelecida em 11 anos e um mês de prisão em regime fechado. Rodrigues pode recorrer da decisão em liberdade.
Carlos Alberto Pereira da Costa
- Condenado por pertinência a organização criminosa e lavagem de dinheiro. Teve a pena de 11 anos e 11 meses de prisão substituída, devido acordo que firmou com o MPF, a quatro anos em regime aberto com serviços à comunidade.
Outro lado
A defesa de Raphael Flores Rodriguez afirmou que vai recorrer da decisão.
A defesa de Alberto Youssef não quis se manifestar.
O advogado Matteus Macedo, que defende Rafael Ângulo Lopez, informou que compreende a sentença como uma decisão justa, "uma vez que o absolveu do crime de evasão de divisas e reconheceu a prescrição do crime de operação não autorizada de instituição financeira".
Ainda de acordo com a defesa "ademais, o édito reconheceu a efetividade de sua colaboração e aplicou, em relação ao outro delito, o acordo colaborativo firmado com a PGR".
O advogado Haroldo Nater, da defesa de Leandro e Leonardo Meirelles, Esdra de Arantes Ferreira e de Pedro Argese Junior, informou que não deseja se manifestar.
O advogado Ricardo Berenguer, que representa a defesa de João Procopio, informou que o réu é inocente de todas as acusações que lhe foram imputadas, "tanto que foi absolvido de quase todas elas".
Com relação à condenação por organização criminosa, a defesa disse que considera improcedente e, por isso, "interporá os devidos recursos buscando a absolvição também quanto a esta imputação".
O G1 não conseguiu contato com as defesas dos outros citados.
Movimentações
Segundo denunciado pelo MPF, Youssef liderava as ações do grupo, coordenando as atividades dos outros réus. O doleiro era o responsável direto por constituir, comandar, promover, integrar e financiar a organização criminosa, de acordo com a investigação.
Veja, abaixo, o que dizem as duas sentenças sobre a participação relacionada a cada réu condenado:
Carlos Alberto Pereira da Costa - de acordo com as investigações, era uma das principais pessoas ligadas a Youssef no esquema, agindo como "testa-de-ferro" dele nas empresas. Ele assinava notas fiscais e documentos, além de fazer saques na conta de uma das empresas envolvidas, em benefício do grupo.
João Procópio Junqueira - foi acusado de abrir offshores no nome dele mesmo no exterior, segundo a denúncia, "onde transitavam os valores ilícitos pertencentes a Alberto Youssef e demais envolvidos nos crimes praticados contra a Petrobras".
Leonardo e Leandro Meirelles - de acordo com o documento, Leonardo tinha a responsabilidade de executar as ordens de Youssef e gerenciar empresas no interesse exclusivo do doleiro. Leandro também atuava na operação de empresas, a mando de Youssef, e era responsável por contratos de câmbio fraudulentos.
Os irmãos Leandro e Leonardo Meirelles atuavam na criação de empresas offshore e na celebração de contratos fraudulentos para evasão de divisas em benefício da organização criminosa, "recebendo, em contrapartida, comissões de 0,5 a 1% do valor movimentado", de acordo com o que apontou o MPF.
Rafael Ângulo Lopez - de acordo com as investigações, era envolvido na distribuição de valores da organização criminosa dentro do Brasil
Matheus Oliveira dos Santos - advogado, foi acusado pelo MPF de atuar na estruturação legal das empresas offshores, ajudando na abertura para esconder quem eram os verdadeiros titulares das empresas.
Esdra de Arantes Ferreira - de acordo com as investigações, assinou contratos de câmbio fraudulentos para ajudar o grupo a justificar a saída de dinheiro ilegal do país. Atuava no esquema, sob indicações de Leonardo Meirelles, de acordo com o MPF.
Esdra era o "autorizador" das operações comandadas por Youssef empresas, conforme apontado pelo MPF.
Pedro Argese Júnior - garantiu a utilização das contas da empresa e assinou contratos de câmbio fraudulentos para justificar a saída de dinheiro ilegal do país.
Raphael Flores Rodriguez - garantiu a utilização de uma empresa de consultoria em informática na assinatura de contratos de câmbio fraudulentos para justificar a saída de dinheiro ilegal do país, em acordo com Leonardo Meirelles.
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