O período de final de ano aumenta a realização de festas na capital. Mas para realizar os eventos os organizadores precisam seguir alguns protocolos para respeitar a lei municipal de combate à poluição sonora. O prazo para registro do evento é de 15 dias antes da reação da festa.
De acordo com o coordenador de Fiscalização e Combate à Poluição Sonora da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), Janilson Pereira, outros órgãos competentes também estão envolvidos no processo da liberação da autorização ambiental, no qual, a depender do evento, da sua localidade ou dimensão, o solicitante, antes de comparecer a Sema, deverá solicitar a permissão às entidades necessárias.
“Em casos de ambientes externos, como via pública, a autorização exige o protocolo de aprovação da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb). Já em ambientes internos com fins comerciais, com a cobrança de ingressos, por exemplo, ou reuniões de pessoas, assim como limitação de público com restrição de acesso de entrada e de saída que pode apresentar qualquer tipo de risco, necessita da outorga do Corpo de Bombeiros”, disse.
Residências e condomínios também precisam da autorização ambiental para a realização de festas. No caso das residências, se for um evento particular em família usando apenas o seu espaço sem a estrutura de palco, só é necessário comparecer à Sema com as documentações devidas e dentro do prazo estabelecido. Em condomínios, além dos documentos necessários e o cumprimento do prazo, é preciso da liberação do representante legal, no caso o síndico.
Documentações
O solicitante deverá apresentar à Sema, que fica localizada à rua Santa Luzia, 926, Bairro São José, em um prazo de, no mínimo, 15 dias antes da realização do evento, a fim de registrar todas as informações relacionadas à ação, os seguintes documentos:
- CPF ou CNPJ do solicitante e do responsável pelo evento;
- Apresentar Certidão Negativa de débitos municipais;
- Comprovante de pagamento da taxa de autorização ambiental, sendo que a taxa só é cobrada nesses tipos de eventos, quando há cobrança de ingressos por parte da organização, exceto entidades religiosas que promovem ações sem fins lucrativos;
- Cópia da autorização ou anuência do Corpo de Bombeiros, quando couber;
- Cópia do Alvará de Funcionamento, quando couber;
- Contrato social (Pessoa Jurídica);
- Licença de Operação de empreendimento, quando couber;
- E por fim, preencher o requerimento de autorização ambiental para eventos, referente ao solicitante ou responsável no ato da solicitação da autorização, dado na recepção do órgão.