Por G1 Rio


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio considerou inconstitucional, durante sessão realizada nesta segunda-feira (22), o decreto municipal 43.219, de 2017, que criou o Programa Rio Ainda Mais Fácil – Eventos.

A ação de inconstitucionalidade movida pelo deputado estadual Átila Nunes visava impedir que o prefeito Marcelo Crivella proibisse manifestações populares, principalmente as religiosas.

Pelo texto original, o programa condicionava a realização de diversos tipos de eventos à aprovação prévia do prefeito do Rio, podendo este, inclusive, interromper um evento já iniciado.

Desde a publicação, em maio de 2017, o decreto causava polêmica, sobretudo nas áreas religiosas e culturais ligadas às religiões de matrizes africanas.

Críticos do projeto se mostraram preocupados com o oitavo artigo do decreto, que reserva à Prefeitura do Rio o direito de revogar a autorização para eventos a qualquer momento — até mesmo durante a sua realização.

Também havia o temor de que o decreto pudesse impedir eventos religiosos, já que o texto faz menção até mesmo a concentração de público em áreas particulares, abertas ou fechadas.

Outro lado

Em nota, o município informou que "aguarda decisão do TJ para tomar as medidas que considerar necessárias". O texto informa que o sistema criado via decreto pela prefeitura tem como objetivo simplificar a realização de eventos e contraria a ação do deputado Átila Nunes. Leia abaixo a íntegra da resposta da prefeitura.

"A Prefeitura do Rio aguarda a publicação da decisão pelo Tribunal de Justiça para tomar as medidas que considerar necessárias.

O sistema "Rio Ainda Mais Fácil Eventos – RIAMFE" foi criado para simplificar os procedimentos relativos à autorização e à realização de eventos em áreas públicas e particulares. Alguns deles estão até desobrigados de obter a autorização, como festas juninas em igrejas, escolas e clubes, por exemplo.

A Resolução CVL nº 58, que instituiu o regulamento do RIAMFE, é clara em seu artigo 1º, inciso II, em afirmar que procissões e celebrações religiosas em geral não estão sujeitas a qualquer tipo de autorização ou comunicação. Qualquer tentativa de interferir no exercício de atividade religiosa seria inconstitucional.

Sobre o Artigo 4 do RIAMFE, o texto foi modificado pelo Decreto nº 43.604, de 31 de agosto de 2017. Com a alteração, ficou assim: A competência para análise e outorga da autorização para realização de eventos em áreas públicas e privadas do Município fica delegada aos seguintes órgãos: Coordenadoria Geral de Promoção de Eventos (CGPE) e Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalizaçã (CLF). Ou seja, a competência deixou de ser do Gabinete do Prefeito.

Além disso, no Decreto nº 40.711, de 8 de outubro de 2015, baixado pelo governo anterior, o texto diz assim em seu artigo 11: “O Prefeito e o Secretário Municipal de Ordem Pública poderão impor a qualquer tempo restrições aos eventos autorizados, inclusive durante a sua realização, em proteção de interesse público.”

Seguem em anexo os Decretos 40.711 e 43.604, e a Resolução CVL nº 58

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