Por G1 MT


Secretário estadual de Meio Ambiente (Sema), André Luiz Torres Baby — Foto: José Medeiros/Gcom-MT

O Ministério Público Estadual (MP-MT) acionou na Justiça o secretário estadual de Meio Ambiente (Sema), André Luiz Torres Baby, o ex-secretário da pasta e ex-vice-governador, Carlos Fávaro (PSD), e outras cinco pessoas por supostamente criarem obstáculos e impedirem a fiscalização do Parque Estadual Ricardo Franco, em Vila Bela da Santíssima Trindade, a 562 km de Cuiabá, desde julho de 2016.

Por meio de nota, a Sema afirmou que considera a ação do MP uma "medida desproporcional, uma vez que 100% das cláusulas do TAC para implantação do Parque Estadual Serra de Ricardo Franco estão sendo cumpridas" e negou qualquer tentativa de obstrução de fiscalização ou cerceamento de atividades. O G1 não conseguiu contato com Carlos Fávaro e a defesa dos demais investigados.

O parque tem 158 mil hectares e foi criado em 1997 por meio do Decreto Estadual nº 1.796, mas ainda não foi efetivamente implantado. Do total da unidade de conservação, cerca de 40 mil hectares já foram desmatados, sendo que 27 mil hectares foram desmatados antes da transformação da área em parque.

Na ação, o MP pede, em caráter liminar, o afastamento cautelar daqueles que seguem à frente da pasta, no caso o secretário e outros três servidores que ocupavam cargos de chefia. Entre os acusados também estão um advogado que atuou como assessor-chefe da Sema e um engenheiro florestal que ocupou o cargo de secretário-adjunto de Gestão Ambiental.

Imagem em ação civil pública mostra área sendo desmatada dentro do parque estadual — Foto: MP-MT

Consta na ação que, em fevereiro de 2016, o MP conseguiu uma liminar que obrigada o estado a fiscalizar o parque. A Sema teria traçado um planejamento da atividade fiscalizatória e os trabalhos transcorreram normalmente até junho do mesmo ano, com a realização de três operações.

Conforme o MP, cerca de 50% dos imóveis foram fiscalizados e 55 autuações por danos ambientais foram lavradas, resultado em imposição de R$ 300 milhões em multa. Foram avaliados R$ 817.688.580,31 de danos ambientais em pecúnia praticados pelos autuados e que deveriam ser objeto de indenização ambiental.

Com base nos autos de infração, o MP ingressou com 50 ações civis públicas individuais em dezembro de 2016, conseguindo que a Justiça decretasse a suspensão das atividades de exploração econômica e a indisponibilidade de bens dos infratores na ordem de R$ 949,5 milhões.

Porém, conforme a ação, as medidas teriam gerado pressão para que os trabalhos fossem prejudicados, uma vez que iam contra os interesses econômicos dos empresários e políticos que são donos das terras localizadas no parque estadual. Segundo o MP, logo após o bloqueio de bens, os proprietários se reuniram com lideranças do estado no Palácio Paiaguás, em Cuiabá.

"Os proprietários autuados estavam insatisfeitos; os que ainda não haviam sido vistoriados apreensivos. Era necessário o uso do poder político e econômico para fazer cessar a atuação estatal”, diz trecho da ação.

Obstáculos

Segundo o MP, quatro analistas ambientais da Sema relataram que os ataques à fiscalização começaram no mês de julho de 2016, logo após a conclusão das três primeiras operações. Além de diminuir as equipes, através da redistribuição de servidores, a Sema também teria passado a não oferecer a logística necessária para a realização das fiscalizações que haviam sido planejadas no início do ano.

Consta na ação que, em uma das viagens à Vila Bela, os analistas tiveram que voltar no meio do caminho por determinação do chefe imediato e passaram a ser perseguidos por suas chefias, sofrendo ameaças de instauração de sindicâncias. Conforme o MP, entre agosto de 2016 a março de 2017 não foram feitas novas autuações ou protocolados processos administrativos.

Segundo a Sema, à época, os servidores procederam as incursões sem as devidas autorizações das chefias imediatas para o recebimento de diárias e utilização de veículos.

Parque Serra Ricardo Franco, em Vila Bela da Santíssima Trindade (MT) — Foto: Maria Angélica Oliveira/Casa Civil

O MP alega que os promotores de Justiça têm encontrado dificuldades para ter acesso às informações sobre as ações de fiscalização e afirmam que não houve o estado não cumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que visava assegura a implantação do Parque Estadual Serra de Ricardo Franco. O acordo foi firmado em maio de 2017.

“O não cumprimento do TAC diz respeito a causa de pedir exposta, qual seja, desmobilização das atividades de fiscalização na Unidade de Conservação. Portanto, fica claro que os requeridos praticaram condutas dolosas com o fim de obstaculizar a ações necessárias para implantar, gerir e fiscalizar efetivamente o Parque Estadual Serra Ricardo Franco, em violação ao dever de ofício e aos princípios administrativos, com o nítido propósito de proteger os proprietários localizados no interior da Unidade de Conservação e encobrir os danos e crimes ambientais dos mesmos”, diz trecho da ação.

"Trabalho pífio"

Segundo o MP, a partir de agosto de 2017, a Sema realizou mais três fiscalizações, mas menos de 40 propriedades foram vistoriadas, uma vez que foram disponibilizados para as equipes veículos que não ofereciam condições de trafegabilidade e teria faltado apoio dos gestores.

"Tivemos dificuldades em ultrapassar obstáculos naturais encontrados nas estradas locais e internas das fazendas vistoriadas em decorrência das duas viaturas disponibilizadas para a ação não serem confiáveis no uso Off Road, pela falta de manutenção", diz trecho do depoimento prestado por agentes ao MP.

A Sema, por sua vez, afirma que todas as 134 propriedades existentes na unidade de conservação foram vistoriadas e ainda se encontram em processo de elaboração alguns autos de infração e relatórios técnicos.

De acordo com a Sema, até o momento, já foram expedidos e protocolados 27 autos de infração, restando 98 propriedades para lavratura dos autos de infração, termos de embargo, notificações e relatórios técnicos.

Ação criminal

Em outra representação, o MP tenta impedir que os investigados entrem na Sema e sejam indicados para funções públicas até a conclusão do processo.

Eles são acusados na ação de formação de associação criminosa para prática de crimes ambientais, denunciação caluniosa e pelo crime de obstar e dificultar ação fiscalizatória da própria Sema, cuja soma das penas previstas vão de 4 a 10 anos de prisão.

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