Rio Intervenção no Rio

Tire as dúvidas sobre a intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro

Decreto assinado pelo presidente Michel Temer tem efeito imediato
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, o presidente Temer e o governador Pezão Foto: Ailton Freitas / Agência O Globo
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, o presidente Temer e o governador Pezão Foto: Ailton Freitas / Agência O Globo

RIO - O decreto da intervenção federal na segurança do Rio foi assinado pelo presidente Michel Temer na sexta-feira (16 de fevereiro). A medida teve efeito imediato, mas foi enviada ao Senado, onde foi votada na noite de terça-feira (20 de fevereiro). No entanto, para continuar valendo, precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional.

O interventor escolhido foi o general Walter Souza Braga Netto, do Comando Militar do Leste do Exército, sediado no Rio de Janeiro.

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Ele fica subordinado ao presidente da República e "não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção", afirma trecho do decreto. O general também "exercerá o controle operacional de todos os órgãos estaduais de segurança pública.

Entenda como o texto modifica a gestão da área de segurança no Rio de Janeiro:

O que é a intervenção federal?

São medidas postas à disposição do governo federal para debelar momentos de crises institucionais. Algo de excepcional gravidade.Essa intervenção só se justifica em casos graves previstos na Constituição, como na manutenção da integridade nacional. Se um estado tentar se separar seria uma possibilidade de intervenção, como aconteceu nos Estados Unidos. Ou para repelir a invasão de uma unidade da federação a outra. Ou ainda o grave comprometimento da ordem pública. Essa avaliação compete primeiro ao presidente e ao Congresso Nacional, onde precisa ser votada.

A medida já foi tomada alguma vez no país?

Desde 1988, com a promulgação da atual Constituição, nunca tivemos intervenção federal.

A intervenção já está valendo e qual o trâmite do processo?

A intervenção federal na segurança do Rio já está em vigor desde o dia 16 de fevereiro, quando o decreto foi assinado pelo presidente Michel Temer. O Senado aprovou o decreto  que institui a intervenção no dia 20 de fevereiro por 55 votos a favor e 13 contrários, com uma abstenção. A intervenção já está em vigor desde a última sexta-feira, quando o decreto foi assinado por Temer. No entanto, para continuar valendo, precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Antes, a Câmara deu aval à medida na madrugada desta terça-feira por 370 votos a favor e 72 contrários (houve uma abstenção), em uma sessão que durou mais de sete horas. Agora, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-RJ), vai assinar um decreto legislativo em que confirma a intervenção. Esse texto será publicado no Diário Oficial da União e encaminhado oficialmente ao presidente Michel Temer.

Quando ela é indicada?

Ela só pode ser usada nas hipóteses previstas na Constituição porque é uma violação política e administrativa dos estados. São sete casos previstos no artigo 34 da Constituição Brasileira:

I - manter a integridade nacional;

II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

Quem é o secretário de segurança?

O general Braga Netto, escolhido como interventor, anunciou oficialmente o general Richard Nunes como o titular da pasta. Já chefe de gabinete da intervenção é o general Mauro Sinott. Os nomes foram oficializados durante entrevista coletiva no dia 27 de fevereiro.

As Forças Armadas terão poder de polícia?

Sim. Ao assumir o controle da segurança, os militares poderão atuar no patrulhamento das ruas e fazer prisões, sempre dentro dos mesmos limites legais que regem a atuação policial.

Haverá ocupação de favelas?

As Forças Armadas não deverão ocupar de forma permanente favelas do Rio. A informação é do general Braga Netto, no dia 27 de fevereiro, que explicou que as operações continuarão pontuais, como já ocorrem durante a Garantia da Lei e da Ordem.

Com a intervenção, forças policiais podem entrar em casas sem mandado judicial?

Não. Todos os direitos dos cidadãos fluminenses previstos no artigo 5º da Constituição Federal (como a livre expresão, inviolabilidade do lar e são mantidos). Esta possibilidade só acontece num estado de sítio, ressaltou o advogado Thiago Varela, professor de Direito Constitucional da PUC-Rio.

Os mandados de busca serão coletivos ou permanecerão individuais?

O governo federal chegou a cogitar edir à Justiça para que os mandados de busca e apreensão fossem coletivos e não mais restritos  a uma casa específica. O ministro da Justiça, entanto, afirma que serão expedidos mandados de busca e apreensão para um número determinado de pessoas, mas eles não serão mandados coletivos.

Qual será o papel do secretário de segurança pública do estado?
Após 10 anos trabalhando ao lado de José Mariano Beltrame, e um ano e quatro meses como titular da pasta, ele colocou o cargo à disposição do governador Luiz Fernando Pezão. Com a chegada do general Braga Netto, ele perdeu autoridade e foi exonerado na segunda-feira (19 de fevereiro). Com disso, o subsecretário de Assuntos Estratégicos, Roberto Alzir, passou a responder pela Secretaria estadual de Segurança (Seseg).

Haverá um gabinete para acompanhar as ações da intervenção?

Sim. A estrutura funcionará no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), na Cidade Nova.

O que foi anunciado na primeira entrevista do interventor?

Além da criação do gabinete de intervenção, no CICC, o general Braga Netto falou defendeu um choque de gestão na segurança.  Ele afirmou que vai atacar dois principais gargalos: a falta de efetivo e o sucateamento da frota. Braga Netto também falou em fortalecer as corregedorias. "Vamos tomar todas as medidas necessárias para que o bom policial seja valorizado, e o mau profissional seja penalizado.

O interventor terá carta branca para atuar?

Não. De acordo com o ministro da Defesa, Raul Jungmann, a intervenção é civil e não militar. O general Braga Netto é militar, mas tem poderes administrativos apenas. Segundo Jungmann, "não há carta branca" e nem caberá ao interventor "definir a movimentação das tropas". As ações permanecem sob comando do Ministério da Defesa, e Braga estará subordinado ao Estado Maior Conjunto das Forças Armadas e ao ministério.

Quais as consequências constitucionais de uma intervenção federal?
É a chamada limitação circunstancial da Constituição. Ela não poderá ser emendada, segundo artigo 60 parágrafo primeiro. Não pode haver alteração da constituição enquanto houver intervenção. A reforma da Previdência, por exemplo, não poderá ser votada durante a intervenção.

É possível suspender a intervenção para votar a Reforma da Previdência?

De acordo com o professor e advogado Thiago Varela, a Constituição proíbe a mudança de seu texto na vigência de uma intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, proibição prevista no artigo 60, parágrafo 1º. O objetivo, esclarece o especialista, é coibir alterações da Carta em períodos de anormalidade institucional. Ele avalia que não seria possível suspender a intervenção apenas por um dia para a votação da reforma da Previdência.  Segundo Thiago Varela, uma vez decretada a intervenção, ela só cessa quando o prazo do decreto vence ou quando o motivo que levou à intervenção se encerra.

De acordo com o ministro da Defesa, o decreto da intervenção pode ser revogado para as votações da reforma. Neste caso, um novo decreto de intervenção será assinado.

Qual o prazo?

Segundo o ministro Raul Jungmann, a intervenção está prevista até o dia 31 de dezembro de 2018. As políciais Militar e Civil, o Corpo de Bombeiros e o sistema carcerário estarão sob o comendo do governo federal.

Pode o interventor trocar o comando das polícias Militar e Civil?

Sim, ele terá pleno poder para trocar os comandantes de todas as unidades policiais que quiser, incluindo batalhões, delegacias, forças de elite (Bope e Core) e até mesmo o comando geral das corporações.

As operações das Forças Armadas no Rio vão continuar?

De acordo com o general Walter Souza Braga Netto, já existe um estado maior em conjunto continua funcionando no Rio de Janeiro. As operações, segundo ele, continuarão. Haverá, porém, uma maior interação entre as forças de segurança.

O que acontece com o projeto das UPPs?

Como a área de Segurança será comandada pelo general Braga Netto, caberá a ele decidir o que será feito, segundo a assessoria de imprensa da própria Secretaria de Segurança do Rio. O governador Luiz Fernando Pezão já falou sobre a possibilidade de redução do número de UPPs de 38 para 20.

No seu primeiro pronunciamento, no dia 27 de fevereiro, o interventor afirmou que não há mudança no número e no funcionamento das Unidades de Polícia Pacificadora (UPP) neste momento. O general Braga Netto disse que vai ser feita uma análise do que deve ser melhorado e aprimorado. E o secretário de Segurança afirmou que a política das unidades permanecem, mas podem haver mudanças.

Quantos militares estarão nas ruas do Rio?

Procurada, a assessoria de imprensa do Comando Militar do Leste (CML) respondeu que ainda não possui a informação.

O que muda no patrulhamento da cidade?

O Comando Militar do Leste também respondeu que ainda não possui a informação.

Homens das Forças Armadas poderão entrar em presídios do estado?

Não. As funções de polícia e execução penal permanecem com as instituições estaduais.

O interventor pode determinar a investigação de policiais?

Sim. Ele pode determinar a instauração de inquéritos para apurar desvios de conduta.

Veremos tanques nas ruas?

Sim. Segundo o professor de Direito Constitucional da FGV Leonardo Vizeu, entretanto, a atuação das Forças Armadas na intervenção federal é a de apoiar logística e administrativamente. Porém, caso seja editada uma ação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), como ocorrida na Olimpíada de 2016, as forças armadas podem ter poder de polícia.

A União passa a ser responsável pelos gastos com segurança?

Segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, a intervenção tem como um dos objetivos reorganizar a polícia e melhorar as condições de trabalho dos policiais. Na área da Segurança Pública, a responsabilidade sobre o orçamento será da União, como, por exemplo, se for necessário um novo contrato para a manutenção dos veículos usados pelas polícias Militar e Civil ou para a compra de equipamentos  tecnológicos para apoio da polícia.

Quais serão os repasses da União para a operação?

Segundo os presentes na reunião no Palácio Guanabara, a reunião da manhã deste sábado não discutiu o orçamento.

Já o general Braga Netto afirmou que haverá um aporte financeiro por parte do governo federal. O interventor, porém, não soube detalhar o valor.

A intervenção federal terá operações apenas na capital?

Segundo participantes da reunião deste sábado, uma das pautas da reunião foi que as mudanças na segurança e as operações especiais não vão se concentrar apenas na cidade do Rio, mas também na Baixada Fluminense e no o restante da Região Metropolitana, assim como no interior do Estado do Rio.

Com a intervenção, quem pode sancionar projetos, já que o Rio está sob intervenção federal no âmbito da Segurança Pública?

A presidente da Comissão de Segurança da Alerj, Marta Rocha (PDT), afirmou que o poder de veto e sanção continua nas mãos do governador. Já o presidente da Comissão de Segurança da OAB-RJ, Breno Melaragno, explicou que a Constituição não prevê essa hipótese. Nem existe uma lei complementar que regulamente a intervenção. A meu ver, se há uma intervenção, cria-se a possibilidade de uma lei aprovada pela Alerj ser sancionada pelo presidente da República. Mas é algo absolutamente extraordinário. Neste momento, este não é um questionamento fácil de responder, até porque não temos precedentes.