Legislação
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Por Beatriz Olivon — De Brasília


Advogado Mauricio Maioli: a maioria das empresas têm alguma holding familiar em seu quadro de sócios — Foto: Divulgação
Advogado Mauricio Maioli: a maioria das empresas têm alguma holding familiar em seu quadro de sócios — Foto: Divulgação

A redação do projeto de lei da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) possibilita a tributação de dividendos recebidos por holdings. A brecha no texto, porém, é considerada por advogados tributaristas um equívoco e não uma manobra intencional do governo para tributar os valores em 12%.

O governo, de acordo com o Ministério da Economia, poderá fazer ajustes no texto para esclarecer esse ponto. Sem a alteração, a interpretação que a Receita Federal poderá fazer do dispositivo preocupa tributaristas. O medo tem como base o passado de disputas com o órgão.

Eles destacam como exemplo a discussão da amortização de ágio gerado com privatização. Apesar de haver previsão legal, diversas empresas foram autuadas para o pagamento de Imposto de Renda e CSLL por causa da forma como foram realizadas as operações. Algumas conseguiram vencer os processos ainda na esfera administrativa.

A brecha, segundo tributaristas, está no artigo 2º do Projeto de Lei nº 3.887, apresentado recentemente. Pelo texto, a contribuição incidiria sobre a receita bruta, definida no artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977. O dispositivo afirma que a receita bruta compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço da prestação de serviços em geral, o resultado auferido nas operações de conta alheia e as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos incisos I a III.

O problema está no último item, afirmam os especialistas. No caso de holdings criadas para investir em outras empresas - geralmente reunindo uma família, com a finalidade de facilitar a sucessão -, a receita principal são os dividendos. E pelo texto do projeto de lei, acrescentam, poderiam ser tributados pela CBS.

A expressão “receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica” dá uma ideia ampla, de qualquer atividade da empresa, mesmo sem estar no objeto social, de acordo com a tributarista Renata Emery, sócia do escritório Stocche Forbes Advogados. “Depois que está na lei fica aberto para interpretação do pessoal da Receita Federal”, afirma a advogada.

Para Renata, com essa redação, a possibilidade de tributação dos dividendos distribuídos a holdings que têm participação em empresas operacionais é certa. “Não há dúvida de que o dividendo da holding que tem participação em outras empresas é tributado por esse projeto. Já o dividendo de forma geral depende da interpretação mais ou menos ampla da Receita”, diz.

Se o termo “atividade” for interpretado de forma mais ampla, acrescenta Renata, há o risco de tributação. “Eu não diria categoricamente que o cliente não será tributado no caso.”

Além dos dividendos, Renata vê o risco de incidir a contribuição social sobre equivalência patrimonial e receita de venda de bens do ativo imobilizado, que são excluídos expressamente na legislação do PIS e da Cofins. “Tudo que está claro, expresso nas leis do PIS e da Cofins, eu não tenho no projeto de lei da CBS”, afirma.

A advogada entende que a brecha impacta diretamente a atração de investimentos. “Vai ser um desastre se passar desse jeito. Mas acredito que seja um equívoco e não proposital.”

Vanessa Canado, assessora especial do Ministério da Economia e uma das principais formuladoras da reforma tributária do governo, diz que a CBS não incide sobre dividendos, equivalência patrimonial ou receita de bens do ativo imobilizado. “É renda e não consumo. A confusão existe porque o PIS/Cofins misturava consumo e renda. Hoje a ideia é limitar ao desenho do consumo para alinhar débito e crédito”, afirma. “Estudamos ajustes, se forem necessários.”

Sócio da área tributária do escritório BMA Advogados, Daniel Loria entende que dividendos e equivalência patrimonial não são tributados pela CBS, mas reforça que a redação do projeto está deixando as empresas preocupadas.

“Precisa deixar claro no projeto de lei, não em entrevista, power point. Para ter a segurança jurídica que o governo quer, é preciso estar na lei”, diz Loria. O fato gerador para tributação pela CBS é a receita bruta de operação, mas o projeto não define o que é operação, o que já traria mais segurança se fosse feito, segundo o advogado. “Entre quem faz a lei e quem aplica há um mundo e anos de distância.”

Segundo Mauricio Maioli, sócio do escritório Feijó Lopes Advogados, a maioria das empresas têm alguma holding familiar em seu quadro de sócios. “A holding em si não vende bens nem produtos, mas tem como atividade principal participar de outras empresas”, diz.

A maior preocupação hoje para o uso de holdings familiares está na tributação de dividendos, acrescenta o advogado, seja pelo Imposto de Renda ou qualquer outro tributo, como a CBS.

O tributarista Breno Vasconcelos, sócio no escritório Mannrich e Vasconcelos e professor na FGV-SP, acredita que intenção do governo não parece ser a de cobrar CBS sobre receita das holdings pelo que consta na exposição de motivos do projeto. “Entendo que há a brecha interpretativa, mas seria um desvirtuamento de toda a estrutura da CBS”, diz.

Para o tributarista, não há a exclusão expressa como existe para o PIS e a Cofins porque a equipe econômica propôs uma legislação mais enxuta. “É uma brecha sim, mas seria um descalabro daqui a um tempo a Receita Federal tentar tributar dividendos.”

O professor reconhece que a origem da desconfiança está no próprio sistema tributário brasileiro. “Há uma desconfiança porque é assim que a gente vê o país nos últimos 20, 30 anos”, afirma.

Temos no Brasil a cultura da redundância, diz Edison Fernandes, sócio do escritório FF Advogados. “Tudo precisa estar escrito para não ter problema”, afirma ele, acrescentando que a remissão ao artigo 12 não inclui equivalência patrimonial, dividendo ou receita financeira. “Receita bruta não é atividade. A CBS não expandiu o que existe para o PIS e a Cofins.”

Apesar de acreditar que a Receita Federal não cobraria CBS sobre dividendos ou receita de holdings, o advogado pondera que o conceito que está no projeto de lei deixa aberta a possibilidade de existir mais contencioso. “Se já existe questionamento enquanto é projeto, se permanecer assim será judicializado”, diz.

Mais recente Próxima Projeto de lei que cria a CBS possibilita tributação de dividendos de holdings

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