Exclusivo para Assinantes
Economia Previdência

Previdência: mudança no cálculo do valor do benefício afeta mais a elite do funcionalismo

A decisão do governo de endurecer as regras para os servidores ocorre porque esse grupo tem hoje muito mais benefícios
Movimento nas agências do INSS. Na foto, a agência Centro da Previdência Social Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo
Movimento nas agências do INSS. Na foto, a agência Centro da Previdência Social Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo

BRASÍLIA - A reforma da Previdência muda a forma de calcular o valor das aposentadorias — uma medida que vai afetar a todos os trabalhadores, mas principalmente a elite dos servidores públicos, que computa na conta os últimos salários da carreira, um grupo historicamente mais beneficiado. O texto reduz a base de cálculo ao determinar que vale a média de todas as contribuições realizadas pelos segurados ao longo da vida, não apenas os maiores salários de contribuição. As regras valem para servidores federais, estaduais e municipais.

No caso do INSS, o impacto da mudança na sistemática do cálculo da aposentadoria não é tão expressivo, porque os salários de contribuição no setor privado não costumam ter grande variação, segundo técnicos da equipe econômica. Além disso, o benefício do setor privado é limitado ao teto de R$ 5.839. Já para os servidores, o efeito é maior, porque eles ingressam na carreira com salários   mais baixos, mas têm rápida progressão.

Um analista do Banco Central, por exemplo, entra na carreira ganhando R$ 16.900 e se aposenta com R$ 24.200, conforme dados de 2017.

Calculadora do GLOBO permite fazer simulação da aposentadoria. Clique aqui

Valor ‘per capita’ maior

Segundo cálculos do economista e especialista em Previdência Arnaldo Lima, a mudança na base de cálculo dos funcionários públicos resultará em uma redução no valor do benefício de R$ 337,26. No caso do INSS, a diminuição é de R$ 112,06. Os números foram tabulados com base em rendimentos da Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

A decisão do governo de endurecer as regras de forma mais enfática para os servidores ocorre porque esse grupo tem hoje muito mais benefícios do que os demais trabalhadores. Isso acaba fazendo com que a categoria se aposente mais cedo, com proventos mais elevados, o que resulta em um déficit per capita maior.

Em, 2018, o déficit do regime próprio de previdência dos servidores públicos da União atingiu R$ 51 bilhões, para pagar 680,2 mil aposentados e pensionistas. No INSS, o rombo ficou em R$ 196 bilhões, para um universo de 30,2 milhões de pessoas. Em valores per capita, porém, o déficit no setor público é de R$53,8 mil, enquanto no setor privado é de R$ 5,3 mil.

A média de idade de aposentadoria no setor privado é de 60,8 anos para homens e mulheres, contra 59 no público.

A forma como os servidores serão afetados vai depender da data de ingresso no serviço público. Atualmente, há varias regras de aposentadoria para os servidores, decorrentes de outras reformas: quem entrou até 1999; até 2003; entre 2004 e 2012; e a partir de 2013.

Quem entrou a partir de 2004 será mais atingido pela mudança na regra de cálculo porque o valor da benefício é definido com base em 70% da média das maiores contribuições. O teto para os proventos da aposentadoria é o dos ministros do Supremo Tribunal Federal, de R$ 39 mil. Com a reforma, passa valer a média de todas as contribuições, e o percentual de cálculo, na largada, cai de 70% para 60%.

Quem entrou até 2003 tem direito à paridade (mesmo reajuste salarial dos ativos) e integralidade (último salário da carreira). Com a reforma, esses dois benefícios só serão mantidos se o servidor atingir idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher). Caso queira se aposentar antes, receberá valor proporcional.

Situação financeira do sistema previdenciário
Dados de 2018
Regime Geral de Previdência
Social-RGPS (INSS)
Regime Próprio de
Previdência Social-RPPS
Trabalhadores da
iniciativa privada
(serviço público/União,
sem Forças Armadas)
Média de idade
de aposentadoria*
60,8 anos
59 anos
R$ 196 bilhões
R$ 51 bilhões
Déficit
30,278 milhões
682,2 mil
Nº de beneficiários
R$ 6.473
R$ 74.755
Déficit por inativo
SERVIDORES PÚBLICOS
Aposentadoria atualmente
Como fica com a reforma
• Quem entrou até 1999:
• Quem entrou até 2003:
não têm idade mínima e pode se aposentar com integralidade (mesmo salário da ativa) e paridade (reajuste igual aos do servidor da ativa) pelo sistema de pontos (soma de idade e tempo de contribuição)
continua tendo direito a integralidade e a paridade. Mas esse benefício só será assegurado aos servidores que atingirem idade mínima de 65 anos para homem e 62 para mulher
Eles também podem optar por receber a média dos salários de contribuição desde 1994, ajustada pela inflação, se quiserem se aposentar antes da idade mínima
• Quem entrou entre 1999 e 2003:
tem idade mínima de aposentadoria (55 anos, mulher, e 60 anos, homem), mas mantém direito à integralidade e paridade
• Quem entrou depois de 2003:
• Quem entrou entre 2004 e 2012:
só receberá a média das contribuições desde 1994, corrigidas. Neste caso, quem entrou antes da implantação do fundo de pensão do servidor, em 2013, poderá ter o salário superior ao teto do INSS, com a média dos salários
não tem integralidade e paridade. O benefício é calculado com base nos maiores salários, limitado ao teto dos ministros do STF (R$ 39 mil)
• Quem entrou a partir de 2013:
benefício limitado ao teto do INSS (R$ 5.839), mas eles têm fundo de pensão com contribuição paritária (União e trabalhador em valores iguais)
• Quem entrou depois de 2013:
só terá direito ao teto do INSS (R$ 5.839,45), mas poderá contribuir para o fundo de pensão do servidor público
Fonte: Ministério da Economia *De homens e mulheres
Situação financeira do
sistema previdenciário
Dados de 2018
Regime Geral de Previdência
Social-RGPS (INSS)
Trabalhadores da
iniciativa privada
Média de idade
de aposentadoria*
60,8 anos
R$ 196 bilhões
Déficit
30,278 milhões
Nº de beneficiários
R$ 6.473
Déficit por inativo
Regime Próprio de
Previdência Social-RPPS
(serviço público/União,
sem Forças Armadas)
Média de idade
de aposentadoria*
59 anos
R$ 51 bilhões
Déficit
682,2 mil
Nº de beneficiários
R$ 74.755
Déficit por inativo
SERVIDORES PÚBLICOS
Aposentadoria atualmente
• Quem entrou até 1999:
não têm idade mínima e pode se aposentar com integralidade (mesmo salário da ativa) e paridade (reajuste igual aos do servidor da ativa) pelo sistema de pontos (soma de idade e tempo de contribuição)
• Quem entrou entre 1999 e 2003:
tem idade mínima de aposentadoria (55 anos, mulher, e 60 anos, homem), mas mantém direito à integralidade e paridade
• Quem entrou entre 2004 e 2012:
não tem integralidade e paridade. O benefício é calculado com base nos maiores salários, limitado ao teto dos ministros do STF (R$ 39 mil)
• Quem entrou a partir de 2013:
benefício limitado ao teto do INSS (R$ 5.839), mas eles têm fundo de pensão com contribuição paritária (União e trabalhador em valores iguais)
Como fica com a reforma
• Quem entrou até 2003:
continua tendo direito a integralidade e a paridade. Mas esse benefício só será assegurado aos servidores que atingirem idade mínima de 65 anos para homem e 62 para mulher
Eles também podem optar por receber a média dos salários de contribuição desde 1994, ajustada pela inflação, se quiserem se aposentar antes da idade mínima
• Quem entrou depois de 2003:
só receberá a média das contribuições desde 1994, corrigidas. Neste caso, quem entrou antes da implantação do fundo de pensão do servidor, em 2013, poderá ter o salário superior ao teto do INSS, com a média dos salários
• Quem entrou depois de 2013:
só terá direito ao teto do INSS (R$ 5.839,45), mas poderá contribuir para o fundo de pensão do servidor público
*De homens e mulheres
Fonte: Ministério da Economia